Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) são territórios especialmente protegidos que têm o objetivo de salvaguardar as paisagens naturais em meio às paisagens urbanas, buscando a sustentabilidade entre os componentes da sociogeobiodiversidade que se entrelaçam historicamente em nosso Município.

Editado em 6 de setembro de 2024

Unidades de Conservação

As UCs são espaços especialmente protegidos que permitem salvaguardar o equilíbrio entre as paisagens urbanas e as paisagens naturais, garantindo que nosso município continue sendo um lugar mágico, marcado pela diversidade cultural em meio à rica diversidade natural, formada por rios, cachoeiras, lagoas, lagunas, praias, costões rochosos, dunas, manguezais e exuberantes florestas, que ofertam relevantes serviços ecossistêmicos, como a regulação climática, a proteção dos mananciais de água e dos aquíferos subterrâneos, bem como a contenção de processos erosivos e a minimização de impactos advindos de eventos meteorológicos extremos.

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei 9.985/2000), as Unidades de Conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – Floram é a responsável pela gestão de 10 (dez) UCs, sendo:   

Além das 10 unidades de conservação sob responsabilidade da FLORAM, ainda temos o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC responsável pela gestão de 3 (três) UCs estaduais, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio responsável pela gestão de 5 (cinco) UCs Federais. Existem, ainda, 3 (três) Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), totalizando 21 (vinte e uma) UCs em todo o território do município de Florianópolis.

Tipos de UCs municipais:

Parque Natural

Unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Deve ser constituída por áreas públicas, sendo que as propriedades particulares existentes em seu interior deverão ser desafetadas, conforme prevê a Lei Federal 9.985/2000.

Monumento Natural

Unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituída por áreas públicas ou privadas.

Refúgio da Vida Silvestre

Unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituída por áreas públicas ou privadas.

Planos de Manejo

Um Plano de Manejo é um documento técnico elaborado de forma participativa, após um ciclo de consulta e tomadas de decisão. Ele estabelece o zoneamento, as normas e prevê diretrizes, regulamentações e estratégias para os diferentes usos de uma Unidade de Conservação. O Plano de Manejo visa cumprir os objetivos estabelecidos na criação da Unidade de Conservação, definir metas específicas de manejo e promover a gestão orientada pelo conhecimento disponível. Além disso, ele diferencia e regula o uso dos recursos naturais e culturais, considerando aspectos socioambientais e históricos.

A Floram, através do Departamento de Unidades de Conservação (DEPUC), elaborou sete planos de manejo das UCs municipais apresentadas a seguir, ao longo de um período de quase dois anos, com a realização de diversas oficinas públicas participativas. Os documentos técnicos finais - Planos de Manejo - foram entregues oficialmente ao Prefeito municipal em 10/06/2024 e estão sendo publicizados neste espaço, para conhecimento da população de Florianópolis e para eventuais dúvidas e questionamentos, por um prazo de 30 dias. Para acessar os respectivos planos de manejo clique no nome da UC de interesse:

Dúvidas e Perguntas Frequentes sobre os Planos de Manejo:

De acordo com a Lei Federal 9.985/2000, as áreas no interior de Unidades de Conservação - UCs - devem ser regidas pelos respectivos planos de manejo. Neste documento, a área da unidade de conservação é dividida em diferentes zonas, e cada zona possui um conjunto específico de normas que determinam os usos que podem ser feitos em cada uma delas. O plano de manejo também traz um conjunto de normas gerais que regem todo o território da UC.

1. O plano de manejo tem relação com o Plano Diretor do Município?

R: Não, ambos são instrumentos para dar as diretrizes para gestão do uso e ocupação do território do Município, no entanto, o Plano Diretor somente institui diretrizes e normas para os espaços urbanos fora das Unidades de Conservação - UCs. As UCs, por outro lado, são regidas pelo plano de manejo, não sendo regulamentadas pelo Plano Diretor.

No Plano Diretor, as áreas situadas no interior de UCs estão zoneadas como AUC - Área de Unidade de Conservação. Essas áreas serão regidas pelos respectivos planos de manejo, conforme prevê a lei do Plano Diretor (artigo 45, Lei Complementar 482/2014 e alterações).

Os planos de manejo definem zonas específicas no interior das UCs, onde cada zona possui usos e normas específicas, que são também definidas no plano. As zonas definidas pelo plano de manejo no interior das UCs não têm nenhuma relação com os zoneamentos do Plano Diretor.

2. Por que as Unidades de Conservação precisam ter um plano de manejo?

R: O plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação - UC, é estabelecido o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Sem o plano, a gestão tem grandes limitações para autorizar usos e atividades e para obter recursos para a implementação das UCs, incluindo instrumentos e recursos para realizar a regularização fundiária e regulamentar os usos públicos nessas áreas. De acordo com a Lei Federal 9.985/2000 (art. 28), até que o plano de manejo seja elaborado, “todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.”

3. O plano de manejo pode alterar os limites ou a categoria de uma Unidade de Conservação?

R: Não. Os limites e a categoria de uma UC só podem ser alterados por lei, conforme prevê a Lei Federal 9.985/2000.

4. O plano de manejo pode definir usos diferentes dos previstos na legislação de criação da Unidade de Conservação?

R: Não. Os usos previstos no plano de manejo devem seguir os objetivos, as proibições e as permissões existentes na legislação de criação da UC.

5. Como posso saber se meu terreno está dentro de uma Unidade de Conservação?

R: Acessando o Geoportal da PMF (https://geo.pmf.sc.gov.br/), no item “Mapa Interativo” . Abrir o “Controle de camadas” (primeiro ítem do menu superior direito), selecionar o item “Ambiental” e “Unidade de Conservação”. Amplie o mapa e encontre o seu lote/terreno.

6. Se meu terreno estiver dentro de uma Unidade de Conservação, o que posso fazer?

R: Se o terreno estiver dentro de uma Unidade de Conservação - UC da categoria “Parque”, essa área deverá ser desapropriada, conforme prevê a Lei Federal 9.985/2000, pois os parques não podem ser constituídos por áreas privadas, não sendo permitido nenhum tipo de uso/ocupação. O terreno precisa estar regularizado e cadastrado junto à PMF e o processo indenizatório será definido pelo Programa de Regularização Fundiária, que está previsto no plano de manejo e será desenvolvido a partir da publicação e instituição do mesmo.

Se o terreno estiver dentro de uma UC da categoria “Monumento Natural” ou “Refúgio de Vida Silvestre”, essas áreas podem ser de domínio privado e as atividades a serem desenvolvidas devem ser compatíveis com os objetivos de criação da UC e com os demais dispositivos de sua legislação de criação e com o plano de manejo. Caso não seja possível a compatibilização, poderá ocorrer a desapropriação, conforme o Programa de Regularização Fundiária da UC, que será desenvolvido a partir do plano de manejo.

7. O plano de manejo é um documento permanente e que não pode ser alterado?

R: Não. O plano de manejo deve ser revisado como um todos a cada cinco anos, conforme prevê a Lei Federal 9.985/2000, mas pode ser alterado pontualmente conforme as necessidades da gestão, devidamente fundamentadas e com acompanhamento do conselho gestor da UC.

8. Os corredores ecológicos e zonas de amortecimento definidos no plano de manejo possuem normas e trazem restrições às áreas por eles afetadas?

R: Não. Por estarem sendo instituídos sobre áreas urbanas já regidas pelo Plano Diretor do Município, não foram definidas normas e restrições para os corredores ecológicos e zonas de amortecimento no plano de manejo. O uso e ocupação dessas áreas serão regidos pelo Plano Diretor e demais legislações vigentes em nível municipal, estadual e federal.

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS:


O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , no uso de suas atribuições, convida toda sociedade a conhecer e solicitar esclarecimentos sobre o conteúdo dos Planos de Manejo das 07 (sete) Unidades de Conservação Municipais: Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri, Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, Monumento Natural Municipal da Galheta, Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste, Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho e Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe. Após consultar os planos ou o plano específico do seu interesse, poderá buscar esclarecimentos adicionais nas Dúvidas e Perguntas Frequentes  acima relacionadas. Caso ainda tenha dúvidas ou queira mais esclarecimentos sobre algum ponto específico, até o dia 14/07/2024 às 18 horas, poderá encaminhar seu questionamento através do link a seguir: ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 

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