UC Lagoa do Peri

Unidade de Conservação MONA da LAGOA DO PERI

Editado em 6 de setembro de 2024

Unidade de Conservação (UC) Monumento Natural Municipal da LAGOA DO PERI

DATA DE CRIAÇÃO: 03/12/1981
ECOSSISTEMA: Floresta Ombrófila Densa e Restinga
ÁREA: 4.274,43 hectares / Perímetro: 74.043 m · 2 glebas
CATEGORIA DE MANEJO: Monumento Natural
LOCALIZAÇÃO: Distrito do Pântano do Sul e Distrito do Ribeirão da Ilha
CONTATO: +55 48 3237-5660 · fdepuc.floram@gmail.com
ACESSO: Sede aberta todos os dias, das 7h às 19h.
ATRATIVOS: Lagoa, Praia da Armação, Mirante do Morro das Pedras. Serviços de alimentação, esporte e lazer na Sede.
SEDE: Rodovia Francisco Thomaz dos Santos, 3150 - Armação do Pântano do Sul · Florianópolis/SC, 88066-260. 

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Objetivos da UC - Art. 4º da Lei 10.530/2019

I. Proteger o manancial hídrico da Bacia da Lagoa do Peri, de forma sustentável, visando o abastecimento público; 
II. Promover a proteção e recuperação dos recursos hídricos; 
III. Preservar o patrimônio natural representado pela fauna, flora e paisagem; 
IV. Promover a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos; 
V. Promover a preservação e a restauração de ecossistemas; VI. Preservar o patrimônio cultural tradicional; 
VII. Promover e valorizar a paisagem cultural; 
VIII. Estimular o uso e cultivo sustentável de espécies ornamentais e medicinais nativas; 
IX. Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento sociocultural e econômico; 
X. Preservar o patrimônio histórico e arqueológico; 
XI. Contribuir para a conservação da geodiversidade; 
XII. Apoiar e incentivar atividades de pesquisa científica;
XIII. Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; 
XIV. Proporcionar espaços e condições adequados ao desenvolvimento de atividades em contato com a natureza; 
XV. Promover a atuação de entidades e população local como agentes de conservação do patrimônio natural. 

Histórico: “a mais importante e mais polêmica.” 

O interesse em preservar a região vem desde 1952, quando foi decretada como “remanescentes de floresta nativa” toda a vegetação existente desde as margens da Lagoa do Peri até a extremidade sul da Ilha de Santa Catarina. A mais antiga e mais polêmica UC Municipal, teve sua proteção iniciada em 1976, quando a área da bacia hidrográfica da Lagoa do Peri foi tombada como Patrimônio Natural e seus limites foram aproveitados na criação do Parque Municipal da Lagoa do Peri, em 1981. Seu zoneamento e critérios de uso foram definidos no ano seguinte, no entanto, com o advento do SNUC em 2000, a categoria Parque se mostrou incompatível com a realidade fundiária e de uso das comunidades tradicionais da Unidade de Conservação.

Em 2007, foi criado o Conselho Gestor, mas somente em 2016/17, com a retomada do mesmo, foi encaminhada a proposta de recategorização para Monumento Natural (PL 17.493/18), propondo a permanência da população tradicional e regrando seus usos do território; ampliando os limites em função das Áreas de Preservação Permanente do entorno; mantendo a Proteção Integral na salvaguarda da bacia hidrográfica da Lagoa do Peri, – balneário e, ao mesmo tempo, manancial de abastecimento de cerca de 200 mil unidades consumidoras – e do melhor remanescente de floresta primária da Ilha. 

Aprovada a Lei 10.530/19, a área do MONA Lagoa do Peri passou de 1.992 para 4.274 hectares. Com a elaboração do Plano de Manejo caberá ao conselho e à gestão buscar a implementação de programas e ações envolvendo regramento de usos; avanços na fiscalização; projetos de Turismo de Base Comunitária; valorização da cultura tradicional e economia local, com destaque para os engenhos, alambiques e demais iniciativas da comunidade do Sertão do Ribeirão.
 

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Fundação Municipal do Meio Ambiente FLORAM

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