DADOS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC)
DATA DE CRIAÇÃO: 11/01/1995
ECOSSISTEMA: Floresta Ombrófila Densa
ÁREA: 1.548,08 hectares · Perímetro: 35.430m
CATEGORIA DE MANEJO: Parque Natural
LOCALIZAÇÃO: Bairros Pantanal, Córrego Grande, Itacorubi, Canto da Lagoa, Rio Tavares e Costeira do Pirajubaé.
SEDE: Sem previsão de construção
CONTATO: +55 48 3237-5660 · fdepuc.floram@gmail.com
ACESSO: UC aberta ao público, sem restrições de acesso.
ATRATIVOS: Morro da Antena, mirante panorâmico, trilhas de uso compartilhado com bicicleta, sítios históricos, Cachoeira do Poção.
OBJETIVOS DA UC - Art. 5º da Lei 10.459/2018
I. Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, florísticos e faunísticos;
II. Contribuir para a preservação dos recursos hídricos;
III. Garantir condições para a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV. Proteger paisagens naturais de notável beleza cênica;
V. Promover a proteção e recuperação de ambientes degradados;
VI. Proporcionar pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
VII. Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
VIII. Proteger recursos naturais em compatibilidade com as populações tradicionais;
IX. Proteger as características relevantes de natureza geológica, arqueológica e cultural.
HISTÓRICO: “a primeira de coroa de morro”
Abrangendo um dos maiores complexos de morros da Ilha, o Maciço da Costeira teve sua proteção como Parque instituída em 1995, fruto de mobilização comunitária que culminou na Lei 4.605/95. Importante manancial hídrico, nutre algumas das principais bacias hidrográficas da Ilha de Santa Catarina, como a do Itacorubi (rios do Sertão e Córrego Grande), da porção sul da Lagoa da Conceição e do Rio Tavares, que por sua vez forma o manguezal de mesmo nome que é protegido pela Resex Marinha do Pirajubaé (UC Federal). Destaque para a Cachoeira do Poção, que por seu tamanho e localização central é muito visitada. O adensa- mento urbano em suas encostas pressiona os limites do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, ora por comunidades de baixa renda, sobretudo nos bairros Costeira e Pantanal, ora por condomínios de luxo por todo o perímetro. Para resolver históricos conflitos e avançar na gestão, aprovou-se na Câmara Municipal a Lei 10.459/18, que ajusta os limites da UC, afirmando a categoria Parque Natural. Sua característica de coroa de morro, circundada de urbanidades e com baixo apelo turístico, implica em um esforço de conservação ainda maior. Sua sustentabilidade interdepende das demais UCs, no entanto, sua importância para a biodiversidade e garantia da qualidade de vida da população é indiscutível.
A recente aprovação da lei de adequação terá efeitos concretos para a sua salvaguarda, convalidando o consenso extraído do processo participativo de adequação e proporcionando compreensão de seus limites e finalidades através de ações de parceria, como hortas comunitárias, revitalização das trilhas e caminhos e retirada de espécies exóticas invasoras. Através do Plano de Manejo, avançará no controle e fiscalização de edificações e estruturas, da exploração de jazida e de recurso hídrico, por privados ou concessionários, internas à UC e em sua zona de amortecimento.