Editado em 6 de setembro de 2024

Unidade de Conservação (UC) Monumento Natural Municipal da GALHETA

DATA DE CRIAÇÃO: 16/08/1990
ECOSSISTEMA: Floresta Ombrófila Densa e Restinga
ÁREA: 251,07 hectares · Perímetro: 12.838m
CATEGORIA DE MANEJO: Monumento Natural
LOCALIZAÇÃO: Distrito da Barra da Lagoa, Fortaleza da Barra, Praia Mole
SEDE: Rodovia SC-406, s/n · Florianópolis/SC (projeto)
CONTATO: +55 48 3237-5660 · fdepuc.floram@gmail.com
ACESSO: UC aberta ao público, sem restrições de acesso. 
ATRATIVOS: Praia Mole, Praia da Galheta, Prainha da Barra, mirantes naturais, geossítios, rampas de parapente e asa-delta, projeto de arqueoastronomia, pesca artesanal, sítios arqueológicos, sítios espeleológicos, Farol da Barra da Lagoa, complexo turístico da Barra da Lagoa e da Lagoa da Conceição.

Objetivos da UC - Art. 5º da Lei 10.100/2016

I. Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos;
II. Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, suprimindo todo o tipo de vegetação exótica;
III. Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
IV. Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
V. Promover a proteção e recuperação dos recursos hídricos;
VI. Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
VII. Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;  
VIII. Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza, o turismo ecológico e a contemplação da natureza;
IX. Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, que vivem em seu entorno ou dentro do parque, exercendo atividades comerciais e culturais;
X. Promover e contribuir para o exercício das atividades de pesca tradicional de forma ordenada;
XI. Proteger os geosítios.

Histórico: “simples e nua natureza”

Criada em 1990 para salvaguardar uma das poucas praias da ilha sem acesso por estradas, o então Parque Municipal da Galheta tinha seus limites restritos à bacia hidrográfica da Praia da Galheta. Restava uma porção considerável de Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno e a pressão de usos urbanos nos arredores se intensificava. Buscando a ampliação de limites, o PL 8.530/1999 tramitou por 14 anos na Câmara até absorver proposta técnica da FLORAM, culminando na Lei Municipal 9.698/2014. 

No entanto, a transformação da Unidade de Conservação aprovada nas consultas públicas de 2013 só veio a se dar com a recategorização de Parque para Monumento Natural através da Lei 10.100/2016. A Galheta possui outra característica especial: foi por anos a única praia onde se admitia a “prática de nudismo” em Florianópolis. Revogada a Lei 195/1997 em 2016, cria-se a polêmica, uma vez que tal “reconhecimento” segue ativo e é motriz da economia turística da região, sobretudo no carnaval, mas também de discórdia entre os usuários da praia devido à deturpação da prática naturista.

Engajada na conservação da UC, a comunidade comemorou em 2018 a criação do Conselho Gestor. Em 2023, com a elaboração do Plano de Manejo é previsto a consequente atuação em parceria com o poder público para diminuir os atuais conflitos e usos inadequados das trilhas, encostas e praias, avançando na proteção da paisagem, fauna, flora e cultura tradicional da pesca artesanal.

 

 

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