Regulamentação
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, de natureza contábil e financeira, vinculado ao órgão municipal de planejamento urbano, tem por finalidade proporcionar os meios necessários à implementação da política de desenvolvimento urbano do Município, despesas operacionais e atividades administrativas vinculadas ao FMDU, estabelecida pela Lei Complementar nº 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739, de 2023, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26.761/2024, e seus recursos serão aplicados conforme as seguintes prioridades:
I - Desenvolvimento institucional e qualificação técnica.
II - Modernização e implantação de sistemas digitais e equipamentos para gestão da política urbana;
III - Atividades administrativas para gestão do FMDU;
IV - Planos setoriais, conforme previsto no Plano Diretor;
V - Projetos, programas e ações voltados à implantação, manutenção e gestão de equipamentos públicos urbanos e comunitários, sistema viário, regularização fundiária, reurbanização e Habitação de Interesse Social;
VI - Realização de projetos e ações para minorar ou mesmo eliminar os impactos negativos de empreendimentos, quando provenientes da contrapartida estabelecida pelo respectivo Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
Gestão
Os recurso do FMDU são geridos por um Conselho Gestor vinculado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPUF), sendo formado pelos seguintes membros:
I - Secretário (a) Órgão de Planejamento Urbano do Município;
II - Secretário (a) Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Transportes;
IV - Presidente do Conselho da Cidade quando a presidência não for delegada a um dos membros dispostos nos incisos I, II e III deste artigo.