FMDU

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU está previsto pelo art. 325 da Lei Complementar nº 482, de 2014 (Plano Diretor).

Editado em 24 de julho de 2026

Regulamentação

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, de natureza contábil e financeira, vinculado ao órgão municipal de planejamento urbano, tem por finalidade proporcionar os meios necessários à implementação da política de desenvolvimento urbano do Município, despesas operacionais e atividades administrativas vinculadas ao FMDU, estabelecida pela Lei Complementar nº 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739, de 2023, e regulamentado pelo Decreto Municipal  nº 26.761/2024, e seus recursos serão aplicados conforme as seguintes prioridades:

I - Desenvolvimento institucional e qualificação técnica.

II - Modernização e implantação de sistemas digitais e equipamentos para gestão da política urbana;

III - Atividades administrativas para gestão do FMDU;

IV - Planos setoriais, conforme previsto no Plano Diretor;

V - Projetos, programas e ações voltados à implantação, manutenção e gestão de equipamentos públicos urbanos e comunitários, sistema viário, regularização fundiária, reurbanização e Habitação de Interesse Social;

VI - Realização de projetos e ações para minorar ou mesmo eliminar os impactos negativos de empreendimentos, quando provenientes da contrapartida estabelecida pelo respectivo Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

Gestão

Os recurso do FMDU são geridos por um Conselho Gestor vinculado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPUF), sendo formado pelos seguintes membros:

I - Secretário (a) Órgão de Planejamento Urbano do Município;

II - Secretário (a) Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

III - Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Transportes;

IV - Presidente do Conselho da Cidade quando a presidência não for delegada a um dos membros dispostos nos incisos I, II e III deste artigo.

Prestação de Contas

2024

Entradas e saídas 2024
Entradas Conta Outorga (R$)26.538.541,86
Saídas Conta Outorga (R$)14.671.325,09
Saldo Conta Outorga (R$)12.493.492,91
Entradas Conta EIV (R$)8.952.492,11
Saídas Conta EIV  (R$)6.419.231,76
Saldo Conta EIV (R$)2.533.260,35
Saldo total 2024 (R$)15.026.753,26

2025

Entradas e saídas 2025
Entradas Conta Outorga (R$)39.846.725,63
Saídas Conta Outorga (R$)33.241.728,15 
Saldo Conta Outorga (R$)6.604.997,48
Entradas Conta EIV (R$)3.273.686,16
Saídas Conta EIV (R$)2.394.424,22
Saldo Conta EIV (R$)879.261,94
Entradas Conta REURB (R$)2.682.929,29
Saídas Conta REURB (R$)39.457,87
Saldo Conta REURB (R$)2.643.471,42
Saldo total 2025 (R$)10.127.730,84

Lei municipal

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