FMDU

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU está previsto pelo art. 325 da Lei Complementar nº 482, de 2014 (Plano Diretor).

Editado em 16 de julho de 2024

Regulamentação

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, de natureza contábil e financeira, vinculado ao órgão municipal de planejamento urbano, tem por finalidade proporcionar os meios necessários à implementação da política de desenvolvimento urbano do Município, despesas operacionais e atividades administrativas vinculadas ao FMDU, estabelecida pela Lei Complementar nº 482, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739, de 2023, e regulamentado pelo Decreto Municipal  nº 26.761/2024, e seus recursos serão aplicados conforme as seguintes prioridades:

I - Desenvolvimento institucional e qualificação técnica.

II - Modernização e implantação de sistemas digitais e equipamentos para gestão da política urbana;

III - Atividades administrativas para gestão do FMDU;

IV - Planos setoriais, conforme previsto no Plano Diretor;

V - Projetos, programas e ações voltados à implantação, manutenção e gestão de equipamentos públicos urbanos e comunitários, sistema viário, regularização fundiária, reurbanização e Habitação de Interesse Social;

VI - Realização de projetos e ações para minorar ou mesmo eliminar os impactos negativos de empreendimentos, quando provenientes da contrapartida estabelecida pelo respectivo Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

Gestão

Os recurso do FMDU são geridos por um Conselho Gestor vinculado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPUF), sendo formado pelos seguintes membros:

I - Secretário (a) Órgão de Planejamento Urbano do Município;

II - Secretário (a) Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

III - Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Transportes;

IV - Presidente do Conselho da Cidade quando a presidência não for delegada a um dos membros dispostos nos incisos I, II e III deste artigo.

Lei municipal

Gestão do Instrumento

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana SMPIU

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