Estudo de Impacto de Vizinhança

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma análise que avalia como um empreendimento ou atividade pode afetar a área ao seu redor. O objetivo principal é identificar e compreender os impactos potenciais, positivos ou negativos, que a implementação desses empreendimentos podem abranger.

Editado em 5 de agosto de 2024

O que é?

É um instrumento urbanístico previsto no art. 4º da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), caracterizado por um conjunto de estudos e informações técnicas e elaborado por profissional(s) ou empresa(s) habilitado(s) perante um Conselho Profissional, referentes à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade. Permite analisar as diferenças entre as condições existentes antes e depois de sua implantação

As exigências de apresentação do EIV estão descritas no Estatuto da Cidade, mas podem ser adicionadas novas de acordo com a regulamentação municipal.

Em Florianópolis a previsão do instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança está disposto Plano Diretor de Urbanismo (LC 482/2014), no Capítulo X, arts. 265 a 281, e regulamentado pela Lei Ordinária nº 11.029/2023 e Decreto Municipal nº 25.400/2023. Tendo os procedimentos do processo administrativo no âmbito do EIV dispostos na Instrução Normativa Conjunta SMPIU/IPUF/SMHDU 03/2023.

Quem precisa fazer?

O responsável pelo empreendimento e proponente do estudo deverá avaliar se seu projeto se enquadra com a necessidade de elaboração do EIV. A Lei Ordinária nº 11.029/2023 em seu art. 4º lista os empreendimentos e atividades que devem ser objetos de elaboração do EIV. 

Como solicitar?

Conforme Instrução Normativa Conjunta SMPIU/IPUF/SMHDU 03/2023, o proponente do estudo após a elaboração do EIV deverá solicitar emissão da Taxa de Análise de EIV (TAEIV) e protocolar abertura de processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança junto ao órgão de licenciamento urbanístico.

TAEIV

A Taxa de Análise de EIV (TAEIV) deverá ser paga mediante depósito no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) após solicitação por e-mail para a Câmara de Acompanhamento e Coordenação dos Instrumentos Urbanísticos. A solicitação deverá ser enviada para o endereço cac@pmf.sc.gov.br com o assunto: Solicitação de Pagamento TAEIV. Junto da solicitação deverá constar o protocolo de abertura do processo de aprovação de projeto do empreendimento objeto do EIV.

Abertura do processo de análise

Após pagar a TAEIV o proponente do estudo deverá protocolar a abertura do processo pessoalmente em uma unidade do Pró-Cidadão ou on-line clicando aqui, contendo:

  • Comprovante de pagamento da TAEIV
  • Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) - clique aqui para acessar o TR Padrão do RIV
  • Ficha de Identificação contendo - clique aqui para acessar a Ficha de Identificação
    • Documentação do responsável pelo estudo
    • Documentação da equipe do estudo, quando houver
    • Documentação do imóvel
    • Documentação do proponente do estudo
  • Matriz de Análise dos Impactos Urbanísticos - clique aqui para acessar a Matriz (versão atualizada em 05/08/2024).
  • Protocolo abertura do processo de aprovação de projeto do empreendimento objeto do EIV

Processos anteriores a revisão do Plano Diretor

Os processos relacionados ao instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança que foram protocolados anteriormente a promulgação da Lei Complementar nº 739/2023, que revisou o Plano Diretor de Urbanismo (LC 482/2014) estão sujeitos a legislação à época de sua abertura.

Clique aqui para acessar informações sobre o EIV antes da revisão. 

Conforme Instrução Normativa Conjunta SMPIU/IPUF/SMHDU 03/2023, os processos no âmbito do EIV protocolados anteriormente à revisão do Plano Diretor poderão solicitar o encerramento do processo e migração para a nova legislação.

A solicitação deverá ocorrer mediante ofício pelo responsável pelo empreendimento e proponente do estudo, a ser enviado para a Câmara de Acompanhamento e Coordenação dos Instrumentos Urbanísticos (CAC) solicitando a migração do processo para a nova legislação, devendo ser enviado para o endereço de e-mail cac@pmf.sc.gov.br. Todos os processos relacionados ao empreendimento objeto do EIV deverão entrar na nova legislação após a solicitação, assim os processos de aprovação e licenciamento do projeto também passarão a ser analisados sob a luz da revisão do Plano Diretor. 

Os estudos que ainda não tiveram a emissão do Parecer Técnico final poderão manter os processos administrativos em andamento. Já para os estudos que já possuem o Parecer Técnico final e/ou já tenham firmado Termo de Compromisso deverá o proponente do estudo abrir novo protocolo de análise e aprovação do estudo conforme as legislações vigentes.

Estudos de Impacto de Vizinhança em análise

Acesse aqui a página com os estudos em análise

Estudos de Impacto de Vizinhança aprovados

Acesse aqui a página com os estudos aprovados

Glossário

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos como requisito para obtenção do licenciamento de obra, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, públicos ou privados, potencialmente causadores de impactos, positivos e negativos, nos termos da Lei Complementar nº 482, de 2014 e da Lei nº 11.029, de 2023;

Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV): documento formal sob a responsabilidade do proponente, que expõe em linguagem clara e objetiva, as características e repercussões significativas do empreendimento ou atividade sobre o ambiente urbano, com destaque para as medidas mitigadoras ou compensatórias sobre os impactos julgados negativos.

Impactos urbanísticos: alterações no ambiente urbano, produzidas por empreendimentos e/ou atividades antrópicas, podendo ser de caráter positivo, negativo e cumulativo;

Ambiente urbano: espaço destinado às funções da cidade;

Proponente do estudo: pessoa física ou jurídica responsável legal pelo empreendimento objeto do Estudo de Impacto de Vizinhança;

Responsável pelo estudo: profissional ou grupo de profissionais responsáveis pela elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança;

Fiscal: servidor designado por meio de ato do poder executivo para acompanhar e fiscalizar a execução de ação de mitigação e/ou compensação vinculadas ao Termo de Compromisso de Mitigação e Compensação de Impacto de Vizinhança;

Câmara Técnica: Câmara responsável pela coordenação de análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e os respectivos Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIV), assim como as definições, aprovações e gestão das mitigações e compensações sobre os impactos aferidos, coordenada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF);

Medidas mitigadoras: conjunto de estudos, projetos, ações, serviços, obras, intervenções e adequações, de execução obrigatória, que visam minorar e/ou neutralizar completamente as interferências dos impactos negativos de empreendimentos e/ou atividades nos ambientes urbanos, levando-se em consideração a existência de infraestrutura pública implantada e consolidada, além das demandas comunitárias para a área de influência do empreendimento;

Medidas compensatórias: conjunto de estudos, projetos, ações, serviços, obras, intervenções e adequações que atuam no sentido de equilibrar os efeitos de impactos negativos de empreendimentos e/ou atividades nos ambientes urbanos, que não podem ser mitigados de maneira direta;

Infraestrutura pública: conjunto dos equipamentos de suporte comunitário (educação, saúde, segurança pública, cultura, esportes, lazer e convívio social) e urbano (redes de abastecimento de água, energia elétrica, comunicação e gás canalizado; redes de drenagem e de coleta e tratamento de efluentes; sistema de coleta e destinação final de resíduos sólidos; sistema viário e transporte coletivo; outros serviços urbanos não contemplados na infraestrutura básica);

Área de Influência Direta (AID): área definida pelo entorno imediato do empreendimento, englobando também os imóveis vizinhos e o sistema viário local parcialmente contido nessa área;

Área de Influência Indireta (AII): Área de Influência Indireta: área que tem como referência o território que ultrapassa a AID e tem como objetivo avaliar as situações que influenciam e repercutem de forma relevante na dinâmica urbana;

Termo de Referência Padrão: documento que estabelece os estudos e análises que devem ser realizadas para elaboração do EIV, servindo a todos os empreendimentos e atividades na inexistência de Termo de Referência Específico.

Termo de Referência Específico: Documento que estabelece os estudos e análises que devem ser realizadas para elaboração do EIV, elaborado especificamente para empreendimentos de acordo com suas características;

Etapa de construção: corresponde a etapa de execução da obra do empreendimento, considerada até a emissão do habite-se final;

Etapa de funcionamento: corresponde a etapa relacionada ao funcionamento do empreendimento, após a conclusão da obra, quando houver;

Termo de Compromisso de Mitigação e Compensação de Impacto de Vizinhança (TCMC): documento a ser firmado pelo responsável legal (proponente) do empreendimento e subscrito pelo representante legal do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), com força de título executivo extrajudicial conforme previsto pelo art. 281 da Lei Complementar nº 482, de 2014, onde o proponente se compromete, perante o município de Florianópolis, a assumir as obrigações relacionadas às medidas mitigadoras e compensatórias acordadas no âmbito das análises dos EIVs;

Termo de Recebimento: instrumento público atestando o recebimento e/ou cumprimento total ou parcial das ações de mitigação e/ou compensação vinculadas as medidas compromissadas no TCMC, emitido pelo fiscal de acompanhamento da ação;

Termo de Conclusão: instrumento público, emitido pelo órgão de planejamento urbano atestando o cumprimento total das medidas compromissadas no TCMC, a ser apresentado ao órgão de licenciamento urbanístico para emissão do habite-se;

Ação Mitigadora ou Compensatória: ação ou conjunto de ações com vista ao cumprimento das medidas compromissadas no TCMC;

Custo Unitário Básico (CUB): de construção por metro quadrado, devendo ser considerado o valor do CUB Residencial Médio publicado pelo SINDUSCON - Florianópolis.
 

Outros Documentos

Lei municipal

Instrução Normativa

Temas

Páginas relacionadas