REURB Histórico

Obs: a camada do Reurb Histórico foi feita com base na mancha urbana de 1977



Padronização de áreas construídas até 1979

O serviço compreende a regularização jurídica, nos termos do Art. 69, da Lei Federal no 13.465/2017 e do Art. 87, do Decreto Federal no 9.310/2018, o qual contempla as unidades imobiliárias integrantes das glebas parceladas para fins urbanos anteriormente à 19 de dezembro de 1979 que estejam integradas à cidade e não possuam matrícula.

Como proceder? Crie sua conta e protocole seu processo no link: http://florianopolis.aprova.com.br/ com a seguinte documentação:

1. DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA (se o requerente for pessoa física):

a) RG: ocupante/requerente solteiro (obs.: caso o ocupante for casado ou tenha uma união estável, deverá juntar os documentos do cônjuge/companheiro)

b) CPF: ocupante/requerente solteiro (obs.: caso o ocupante for casado ou tenha uma união estável, deverá juntar os documentos do cônjuge/companheiro)

c) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: Ex.: comprovante de luz ou água (obs.: no caso de não conter os comprovantes solicitados, juntar uma declaração de residência e juntar outro documento de cobrança na residência de no mínimo 03 meses seguidos com o comprovante de pagamento, Ex.: internet);

d) CERTIDÃO ATUALIZADA DE NASCIMENTO no caso do requerente/ocupante for solteiro;

e) CERTIDÃO ATUALIZADA DE CASAMENTO no caso do requerente/ocupante for casado;

f) CERTIDÃO ATUALIZADA DE CASAMENTO no caso do requerente/ocupante for divorciado deverá constar tal documento com averbação do divórcio na certidão;

g) COMPROVANTE DE POSSE DEVIDAMENTE ASSINADOS: COMPRADOR; VENDEDOR E TESTEMUNHAS (Ex.: contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, escritura de posse, escritura de propriedade, etc.);

h) PROCURAÇÃO: Se houver representante legal (solicitante), deverá juntar os documentos pessoais/profissionais do representante, podendo ser representante familiar, ou representante de profissional autônomo, até mesmo empresa específica de Reurb;

2. DOCUMENTO PARA PESSOA JURÍDICA (caso o requerente/ocupante seja pessoa jurídica):

a) DOCUMENTAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (Ex.: contrato social da empresa, lei, estatuto, etc.);

b) COMPROVANTE DA RESIDÊNCIA/ESTABELECIMENTO(Ex.: comprovante de luz ou água);

c) INSTRUMENTO DE MANDATO (Ex.: ata de eleição e posse, ato de nomeação, se for o caso de associações, etc.);

d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL;

e) PROCURAÇÃO: quanto ao representante legal deverá juntar os documentos pessoais/profissionais do mesmo, podendo ser representante familiar, ou representante de profissional autônomo, até mesmo empresa específica de Reurb;

f) COMPROVANTE DE POSSE DEVIDAMENTE ASSINADOS: COMPRADOR; VENDEDOR E TESTEMUNHAS (Ex.: contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, escritura de posse, escritura de propriedade, etc.);

3. CERTIDÕES/DOCUMENTOS – PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: a) CERTIDÃO JUDICIAL EMITIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: área da consulta “cível”, com a finalidade da certidão para as ações possessórias, petitórias, reipersecutórias e de usucapião.

https://certidoes.tjsc.jus.br/

b) CERTIDÃO JUDICIAL EMITIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO: como área da consulta “cível”.

https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/ c) CERTIDÃO EMITIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA LOCALIDADE DISTRITAL DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

1. Do indicador pessoal: Serão fornecidas pelo interessado ao competente ofício de registro de imóveis, no mínimo, as seguintes informações relativas à unidade imobiliária objeto do requerimento de Reurb:

1.1.  Nome e CPF dos confrontantes da unidade imobiliária, objeto do requerimento de Reurb e daqueles que os antecederam na sua posse e forem conhecidos;

1.2.  Nome e CPF dos titulares de domínio de imóveis conhecidos, inclusive os que foram anteriormente titulados mediante usucapião.

2.Do indicador real: Por sua vez, o indicador real  a ser fornecido pelo interessado ao competente ofício de registro de imóveis deverá ser consubstanciado pela planta do perímetro da unidade imobiliária objeto do requerimento de Reurb que deverá demonstrar, no mínimo, as seguintes informações:

2.1.  Vértices do perímetro georreferenciados;

2.2.  Matrículas ou transcrições atingidas que já forem conhecidas;

2.3.  Vias e lotes existentes;

2.4. Confrontantes identificados por nome e CPF;

2.5.  Inscrições imobiliárias atingidas que já forem conhecidas.

Como dito, mediante a utilização de tais insumos, o competente cartório de registro de imóveis realizará a expedição da certidão negativa ou positiva de propriedade. A teor do que dispõe o Art. 38, § 1º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PMF/GAPRE/REURB Nº 001/2023, existindo menção de domínio na certidão negativa ou positiva de propriedade, o interessado deverá providenciar também a expedição das respectivas certidões de inteiro teor das matrículas ou transcrições encontradas.

d) LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO E MEMORIAL DESCRITIVO ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO;

Saiba como abrir um processo de regularização pelo Aprova Digital