Credenciamento
A Prefeitura de Florianópolis abriu um credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para atuarem na regularização fundiária urbana de núcleos urbanos informais consolidados do Município, no âmbito do Programa Floripa Regular. Esse credenciamento é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade do Programa.
Até o momento, o Município não possuía cadastro, controle ou informações sistematizadas e organizadas sobre os prestadores de serviços especializados em REURB. Essa situação gera grandes problemas para todos os envolvidos: dificulta o necessário diálogo e troca de informações do Poder Público com os prestadores de serviço, não dá a necessária segurança aos cidadãos interessados em contratar esses operadores e não assegura um padrão mínimo de qualidade técnica dos trabalhos produzidos.
A complexidade das atividades de regularização fundiária exige uma equipe técnica multidisciplinar altamente qualificada, e seu alto custo compromete vultosos recursos financeiros dos beneficiários. De fato, a REURB envolve um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Essas atividades impactam profundamente as condições da cidade e do meio ambiente, além da segurança jurídica do mercado imobiliário. Por isso, a qualidade dos serviços de REURB não é apenas um problema dos contratantes privados; afeta os interesses de toda a sociedade.
Por esses motivos, a experiência demonstrou a necessidade de estabelecer critérios mínimos para a habilitação dos operadores da REURB, dando maior segurança aos munícipes e coibindo os abusos, as fraudes e os trabalhos de baixa qualidade técnica. Um instrumento efetivo e legalmente previsto para lidar com essas dificuldades é a promoção de um credenciamento, aqui entendido como “o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados” (Lei 14.133, art. 6º, inciso XLIII), instrumento esse que, como esclarece o mesmo diploma legal, pode ser utilizado para situações “com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação” (idem, art 79, inciso II).
Diversos municípios brasileiros que lidam com problemas semelhantes têm adotado, com grande sucesso, o mesmo procedimento. De fato, não podem os municípios abrirem mão de zelar, na medida das suas possibilidades, pela qualidade técnica dos serviços de regularização fundiária disponibilizados aos cidadãos que tomem a iniciativa de promovê-la, tanto em núcleos de interesse social quanto em núcleos de interesse específico, uma vez que a promoção do adequado ordenamento territorial urbano é seu dever constitucional (Art. 30, inciso VIII, CRFB).
O credenciamento dará segurança e transparência aos munícipes e ao Poder Público. Com isso, contribuirá não apenas para melhorar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, como também para fomentar, pela via da confiança e da transparência, o crescimento do mercado de regularização fundiária, cooperando para uma regularização mais célere e completa dos numerosos assentamentos urbanos informais da nossa cidade, em benefício de todos.
Por fim, cumpre salientar que o edital elaborado pela Prefeitura permanecerá aberto por tempo indeterminado. Todos os interessados que cumprirem os requisitos mínimos de qualificação técnica e habilitação jurídica poderão participar. Também foi estabelecido um prazo de 120 dias para que os profissionais que já atuam no mercado se adequem aos termos do edital de credenciamento, inclusive firmando contratos de parcerias com os outros profissionais exigidos, se necessário (Decreto 25.378 de 2023, art. 28, §2º).
downloadEdital de Credenciamento
downloadParecer Procuradoria Geral do Município
Até o momento, o Município não possuía cadastro, controle ou informações sistematizadas e organizadas sobre os prestadores de serviços especializados em REURB. Essa situação gera grandes problemas para todos os envolvidos: dificulta o necessário diálogo e troca de informações do Poder Público com os prestadores de serviço, não dá a necessária segurança aos cidadãos interessados em contratar esses operadores e não assegura um padrão mínimo de qualidade técnica dos trabalhos produzidos.
A complexidade das atividades de regularização fundiária exige uma equipe técnica multidisciplinar altamente qualificada, e seu alto custo compromete vultosos recursos financeiros dos beneficiários. De fato, a REURB envolve um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Essas atividades impactam profundamente as condições da cidade e do meio ambiente, além da segurança jurídica do mercado imobiliário. Por isso, a qualidade dos serviços de REURB não é apenas um problema dos contratantes privados; afeta os interesses de toda a sociedade.
Por esses motivos, a experiência demonstrou a necessidade de estabelecer critérios mínimos para a habilitação dos operadores da REURB, dando maior segurança aos munícipes e coibindo os abusos, as fraudes e os trabalhos de baixa qualidade técnica. Um instrumento efetivo e legalmente previsto para lidar com essas dificuldades é a promoção de um credenciamento, aqui entendido como “o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados” (Lei 14.133, art. 6º, inciso XLIII), instrumento esse que, como esclarece o mesmo diploma legal, pode ser utilizado para situações “com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação” (idem, art 79, inciso II).
Diversos municípios brasileiros que lidam com problemas semelhantes têm adotado, com grande sucesso, o mesmo procedimento. De fato, não podem os municípios abrirem mão de zelar, na medida das suas possibilidades, pela qualidade técnica dos serviços de regularização fundiária disponibilizados aos cidadãos que tomem a iniciativa de promovê-la, tanto em núcleos de interesse social quanto em núcleos de interesse específico, uma vez que a promoção do adequado ordenamento territorial urbano é seu dever constitucional (Art. 30, inciso VIII, CRFB).
O credenciamento dará segurança e transparência aos munícipes e ao Poder Público. Com isso, contribuirá não apenas para melhorar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, como também para fomentar, pela via da confiança e da transparência, o crescimento do mercado de regularização fundiária, cooperando para uma regularização mais célere e completa dos numerosos assentamentos urbanos informais da nossa cidade, em benefício de todos.
Por fim, cumpre salientar que o edital elaborado pela Prefeitura permanecerá aberto por tempo indeterminado. Todos os interessados que cumprirem os requisitos mínimos de qualificação técnica e habilitação jurídica poderão participar. Também foi estabelecido um prazo de 120 dias para que os profissionais que já atuam no mercado se adequem aos termos do edital de credenciamento, inclusive firmando contratos de parcerias com os outros profissionais exigidos, se necessário (Decreto 25.378 de 2023, art. 28, §2º).
Pessoa jurídica credenciada | Nº do contrato | Contato |
---|---|---|
OBRA LEGALIZADA – REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS URBANAS LTDA | 647/GAPRE/2023 | contato@obralegalizada.com.br |
SC PRO LTDA | 648/GAPRE/2023 | contato@scpro.com.br |
SAGAZ EMPREENDIMENTOS E GESTÃO IMOBILIARIA LTDA - EPP | 649/GAPRE/2023 | sagazempreendimentos@gmail.com |
INSTITUTO CIDADE LEGAL | 650/GAPRE/2023 | contato@institutocidadelegal.org.br |
CAMPOS MENDONÇA CORREA ADVOGADOS | 651/GAPRE/2023 | leandro@cmcadvocacia.com.br |
TERRA FIRME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA | 751/GAPRE/2023 | andre30201@gmail.com |
TELLUS URBANISMO LTDA | 752/GAPRE/2023 | franciele@tellusurbanismo.com.br |
REURB SANTA CATARINA – REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS | 755/GAPRE/2023 | contato@reurbsantacatarina.com.br |
REGULARIZE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS | 757/GAPRE/2023 | regularizereurb@gmail.com |
REGULARIZE, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E PROJETOS LTDA | 758/GAPRE/2023 | contato@gruporegularize.net |
ESTOP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA | 761/GAPRE/2023 | projetos@estopengenharia.com.br |
ANTUNES CARVALHO SOUZA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA - EPP | 762/GAPRE/2023 | contato@regularizamais.com.br |
PROREURB – ESPECIALISTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | 764/GAPRE/2023 | contato@proreurb.com.br |
GAGEO ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME | 765/GAPRE/2023 | contato@gageoengenharia.com.br |
ALVES DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 80/GAPRE/2024 | raqueladv76@gmail.com |
LUZ & LUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S | 81/GAPRE/2024 | luzadv@gmail.com |
NOBEL ENGENHARIA LTDA | 82/GAPRE/2024 | engenharia.nobel@gmail.com |
REURBANE-SC ESCRITÓRIO PROJETOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | 153/GAPRE/2024 | reurbanefloripa@gmail.com |
DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. | 154/GAPRE/2024 | comercial@diagonal.social |
VALOREM LTDA. | 155/GAPRE/2024 | reurb.valorem@gmail.com |
AGUIAR & FERNANDES LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA | 189/GAPRE/2024 | aguiarefernandes@alfaregularizacao.com.br |
SILVEIRA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 296/GAPRE/2024 | silveiracarvalhoadvocacia@gmail.com |
INSTITUTO MANGUE VIVO | 297/GAPRE/2024 | contato@manguevivo.org.br |
RGB SOLUÇÕES EM ARQUITETURA LTDA | 298/GAPRE/2024 | rejanemariagb@gmail.com |
KOLLING ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA | 299/GAPRE/2024 | kolling.eng.adm@gmail.com |
COGEP - COMPANHIA DE GEOTECNOLOGIA DO PARANÁ S/A | 302/GAPRE/2024 | cogep@cogep.eng.br |