Patrimônio Histórico e Cultural

A Gerência de Patrimônio Histórico e Paisagem Urbana, têm, dentre seus objetivos, monitorar, avaliar e controlar a política de proteção relacionada ao patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico do município, bem como coordenar a política municipal de arte pública.

Editado em 5 de fevereiro de 2024

Histórico

A proteção ao patrimônio cultural de natureza material, em âmbito municipal, teve seu início através da Lei nº 1.202/1974, no qual instituiu o rito de tombamento. Posteriormente, os Planos Diretores estabeleceram as Áreas de Preservação Cultural (APC) como outra forma de proteção do patrimônio cultural e das ambiências urbanas com interesse de preservação.

Os tombamentos são resultados de processos administrativos de preservação que reconhecem o valor cultural de determinado bem e podem ser iniciados tanto por iniciativa do proprietário e da sociedade civil, quanto pelo Poder Público.

Áreas de Preservação Cultural

As Áreas de Preservação Cultural (APC) são aquelas destinadas à preservação de sítios de interesse cultural, objetivando a sua preservação, valorização e promoção, podendo ser divididas em quatro tipos: APC-1, APC-2, APC-3 ou APC-4.

Áreas de Interesse Histórico-Cultural (APC-1) destinam-se à preservação do patrimônio cultural, abrangendo o arquitetônico, artístico, paisagístico, tecnológico, urbanístico, dentre outros, incluindo assentamentos, conjuntos, espaços, edificações, monumentos e objetos.

Os imóveis em APC-1 podem ser classificados em P1, P2, P3, P4 ou P5, tendo em cada uma destas categorias diretrizes distintas de preservação a serem seguidas. 

A classificação de preservação em P1, é todo imóvel de excepcional valor arquitetônico, artístico ou histórico a ser totalmente preservado, tanto interno como externamente.

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O imóvel classificado em P2, é partícipe de conjunto arquitetônico ou bens seriados, a ter seu exterior totalmente preservado, possibilitando remanejamento interno, desde que sua volumetria e acabamento externos não sejam afetados e sejam mantidos aqueles elementos internos de excepcional valor histórico e/ou arquitetônico,

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A categoria P3 é o imóvel no entorno de edificações de interesse histórico, podendo ser demolido ou readequado, desde que o resultado favoreça as relações espaciais e visuais, com interesse de preservação ali envolvidas.

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Já a categoria P4, é o imóvel cujo valor cultural reside em suas características arquitetônicas vernaculares, ou na peculiaridade de sua atividades produtiva, oiu em suas manifestações culturais de caráter singelo e popular, ali ocorrentes, desde que significativo no contexto urbano ou rural, sujeito às diretrizes definidas no ato de sua classificação.

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Por fim, a classificação em P5, que é o imóvel localizado no entorno de áreas protegidas, caracterizadas como áreas de transição e de preservação da paisagem, podendo ser demolido ou readequados.

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Áreas de Interesse Paisagístico (APC-2) destinam-se à preservação de sítios naturais de excepcional beleza e/ou paisagens culturais, representativas de processos de interação do homem com a natureza, às quais se imprimiram marcas ou atribuíram valores.

As APC-3 são Áreas Arqueológicas de preservação permanente e não edificantes, ressalvadas as edificações necessárias aos serviços de guarda e conservação das evidências.

Há também os Locais de Memória e Áreas de Interesse Cidadão (APC-4) que destinam-se à preservação dos lugares onde ocorreram fatos de valor histórico ou lendário, que se mantêm presentes na memória coletiva ou onde acontecem atividades que incorporem valores intangíveis materializados no espaço.
 

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Lei municipal

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