FMHIS

O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, foi criado pela Lei Complementar nº 472/2013.

Editado em 5 de agosto de 2026

Regulamentação

O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) criado pela Lei Complementar nº 472/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 14.764/2015, tem como objetivo "centralizar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros, próprios e vinculados, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social."

As aplicações dos recursos do FMHIS estão previstos no art. 8 da LC nº 472/2013, sendo:

"I - aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social vinculada a projetos habitacionais e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas;

II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;

III - urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

IV - implantação de infraestrutura, equipamentos urbanos e comunitários, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;

VII - ações de redução de risco;

VIII - ações emergenciais e contingenciais em razão de situações de calamidade reconhecidas oficialmente;

IX - ações de desenvolvimento social vinculada à implantação de projetos habitacionais;

X - ações em projetos de construção em regime de autogestão, inclusive capacitação popular para execução das obras;

XI - ações de provisão habitacional de interesse social;

XII - elaboração de projetos urbanísticos, habitacionais e de infraestrutura, entre outros estudos e levantamentos necessários à elaboração destes projetos;

XIII - programas de desenvolvimento institucional da SMHSA;

XIV - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS;

XV - aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais; e

XVI - qualquer outro programa vinculado ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social."

Gestão

Os recursos do FMHIS são geridos por um Conselho Gestor, estando o fundo vinculado a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, sendo formado pelos seguintes membros:

"I - três representantes governamentais, sendo um obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 720/2021)

II - três representantes da sociedade civil organizada, dos quais dois representantes serão de entidades comunitárias."

Os membros do Conselho Gestor são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

Lei municipal

Gestão do Instrumento

CONSELHO GESTOR DO FMHIS CGFMHIS
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CMHIS