Regulamentação
O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) criado pela Lei Complementar nº 472/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 14.764/2015, tem como objetivo "centralizar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros, próprios e vinculados, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social."
As aplicações dos recursos do FMHIS estão previstos no art. 8 da LC nº 472/2013, sendo:
"I - aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social vinculada a projetos habitacionais e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - implantação de infraestrutura, equipamentos urbanos e comunitários, complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - ações de redução de risco;
VIII - ações emergenciais e contingenciais em razão de situações de calamidade reconhecidas oficialmente;
IX - ações de desenvolvimento social vinculada à implantação de projetos habitacionais;
X - ações em projetos de construção em regime de autogestão, inclusive capacitação popular para execução das obras;
XI - ações de provisão habitacional de interesse social;
XII - elaboração de projetos urbanísticos, habitacionais e de infraestrutura, entre outros estudos e levantamentos necessários à elaboração destes projetos;
XIII - programas de desenvolvimento institucional da SMHSA;
XIV - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS;
XV - aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais; e
XVI - qualquer outro programa vinculado ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social."
Gestão
Os recursos do FMHIS são geridos por um Conselho Gestor, estando o fundo vinculado a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, sendo formado pelos seguintes membros:
"I - três representantes governamentais, sendo um obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 720/2021)
II - três representantes da sociedade civil organizada, dos quais dois representantes serão de entidades comunitárias."
Os membros do Conselho Gestor são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.