Arte Pública

Arte Pública é toda intervenção artística, de caráter permanente ou efêmero, inserida na paisagem urbana ou natural.

Editado em 31 de janeiro de 2024

Objetivo

Florianópolis possui uma rica paisagem natural e cultural, se destacando como uma das capitais pioneiras no que diz respeito à adoção de políticas para a inserção de obras de arte no espaço público.

Implantada em espaço público ou privado, a Arte Pública é uma intervenção artística inserida na paisagem urbana ou natural do município, de caráter permanente ou efêmero, podendo ser inserida através de painéis, instalações, grupos escultóricos como memoriais e monumentos, dentre outros.

A inserção de Arte Pública tem por finalidade: 

  1. Qualificar a paisagem urbana e natural; 

  2. Cumprir função rememorativa, comemorativa, política, paisagística, conceitual, representativa, pedagógica e lúdica; 

  3. Estabelecer referências podendo ser históricas, culturais, artísticas e estéticas; e 

  4. Constituir acervo de arte a céu aberto oportunizando o acesso público e gratuito à arte e a cultura.

Histórico

A gênese da Política Municipal de Arte Pública remonta à Lei Ordinária 3255 de 1989, que passou a autorizar, regular e incentivar a execução de pinturas e obras de arte nas edificações da cidade. No ano seguinte, com a Lei Ordinária 3426 de 1990, passou-se a exigir a criação de uma comissão para avaliar os projetos de arte a serem implementados nos edifícios, o que veio a se concretizar através do Decreto Municipal 152, que criou a Comissão de Análise e Julgamento das Obras de Arte. Posteriormente essa comissão veio a ser denominada Comissão Municipal de Arte Pública (COMAP), como permanece até os dias atuais. No início de 2023, com a aprovação da Lei Complementar 736 do mesmo ano, a Política Municipal de Arte Pública passou aos cuidados do SEPHAM.

Atualmente estão implantadas no município, quase 400 obras de Arte Pública. 

 

 

 

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Outros Documentos

Lei municipal

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