Outorga Onerosa

A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é a contrapartida devida ao município pela aquisição do direito de edificar acima do CA básico, obedecidos os limites estabelecidos pelo planejamento urbano dispostos na Tabela de Limites de Ocupação.

Editado em 21 de março de 2024

Objetivo

O município de Florianópolis estabelece o Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico
de "1" como sendo o direito individual de edificar sobre cada lote particular, ou seja, cada lote possui potencial construtivo igual à área do terreno, sendo este potencial padronizado para todas as macroáreas de uso urbano.

Cartilha_Plano Diretor_Outorga-01.png

A aplicação da OODC visa a captura pública de parte da valorização da terra oriunda da regulamentação urbanística que concede potencial construtivo superior ao CA básico, de forma que esses valores sejam usufruídos pela coletividade como um todo, através da aplicação dos recursos obtidos pela prefeitura nas finalidades previstas no Estatuto da Cidade, como regularização fundiária, programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Assim, a OODC é a captura pública de parte da valorização da terra vinda da regulamentação urbanística que concede potencial construtivo adicional e que deve ser convertida em melhorias para a comunidade como um todo.

Cartilha_Plano Diretor_Outorga-03.png

Para o cálculo da contrapartida financeira utiliza-se a fórmula:

CP = PGUrb x FM x IE

CP (R$) é a Contrapartida Financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir;

PGUrb (R$/m²) é o valor fixado na planta genérica urbanística de valores por metro quadrado para a face de quadra onde está localizado o imóvel objeto do licenciamento;

FM é o fator multiplicador equivalente a área computável construída, em metros quadrados (m²), acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico;

IE é o índice de estímulos dos usos priorizados no Plano Diretor.

A regulamentação da aplicação da OODC no município foi detalhada na Lei Complementar Nº755/2023 e nos decretos n.25.887/23 e n.25.888/23 com a definição da fórmula de cálculo da contrapartida financeira, a concessão de isenção ou descontos, seus enquadramentos e a Planta Genérica de Valores para fins Urbanísticos (PGUrb).

Planta Genérica Urbanística de Valores (PGUrb)

 

 

 

Lei municipal

Páginas relacionadas