CALÇADA CERTA
O Manual Calçada Certa define diretrizes de desenho urbano no contexto local, ilustra as normas ABNT NBR 9050/2015 e ABNT NBR 16537/2016 e traz novas definições em relação à instalação de pisos táteis e o dimensionamento de rampas para travessias.
GUIA RÁPIDO DE EXECUÇÃO DE PARACICLOS
O Guia Rápido de Execução de Paraciclos contém informações para a garantia do bom funcionamento do paraciclo em seu local de instalação.
MANUAL DO ESPAÇO CICLOVIÁRIO
O manual do Espaço Cicloviário incorpora as bases normativas estabelecidas pelo Manual Brasileiro de Sinalização Cicloviária (CONTRAN, 2021), trazendo especificações e definições de acordo com as realidades observadas no município para garantir a segurança do ciclista e estabelecer as conexões de interesse dentro da malha cicloviária existente e planejada.
MOBILIÁRIO EM ESPAÇO PÚBLICO
A página define regras e diretrizes para utilização de mobiliário em espaço público.
PARKLETS
O parklet é uma pequena praça localizada em uma vaga de estacionamento de automóveis na via pública, que cria uma oportunidade de humanização e de dinamização do Espaço Público.
MELHORIAS URBANAS
O presente material serve de orientação de desenho para o desenvolvimento de projetos de melhorias urbanas, que devem considerar a escolha de materiais duráveis, de qualidade e de baixa manutenção. Para além disso, devem criar espaços de estar confortáveis e convidativos, que favoreçam o encontro e o uso por pessoas de todas as idades, integrados ao paisagismo para garantir sombra e permanência. Nos tópicos a seguir, são apresentadas as especificidades de cada elemento de contrapartida.
As contrapartidas apresentadas aqui representam o mínimo exigido para cada empreendimento em relação à qualificação dos passeios públicos, mobilidade, acessibilidade e infraestrutura urbana. Podem ser requeridos elementos e infraestruturas complementares dependendo das condições dos lotes e vias.
Acessibilidade
Deverão ser previstas as medidas de acessibilidade indicadas no Manual Calçada Certa e nas normas e legislações vigentes.
Revestimento de Calçadas
O pavimento das calçadas deve seguir as indicações presentes no Manual Calçada Certa, dentre elas ser resistente à ação do tempo, a exposição às intempéries, ao desgaste por uso e à carga de veículos nos acessos às garagens.
Deve-se evitar o uso de padronagens ou contrastes excessivos que possam confundir pessoas com baixa visão. Os pisos devem ser antiderrapantes, com maior rugosidade em declividades acentuadas, para aderência e prevenção de escorregamentos.
Os revestimentos de calçadas em melhorias urbanas devem aliar durabilidade, conforto e valorização estética. Dentre os pisos recomendados no Manual Calçada Certa, as placas cimentícias e as pedras naturais são recomendadas para processos de melhorias urbanas. Outros materiais podem ser empregados, desde que atendam aos mesmos requisitos.




Meio-fio
O meio-fio deve estar nivelado com a calçada e ter no máximo 18 cm de altura. O material deve ser mantido em seu estado natural, sem qualquer pintura ou revestimento. Em processos de melhorias urbanas, recomenda-se meios fios com larguras entre 0,20 m e 0,30 m para garantir maior conforto ao caminhar.


Canteiros e arborização
De acordo com o Plano Diretor, calçadas com largura igual ou superior a 3,00 m devem obrigatoriamente ser arborizadas. Devem ser utilizadas espécies nativas com potencial para arborização urbana (Uma relação de espécies nativas classificadas por porte pode ser encontrada no site do projeto Árvores Nativas de Floripa https://www.arvoresdefloripa.com.br/).
A autorização para plantio, poda ou corte de árvores deve ser solicitada por meio de processo específico à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM.
Redes de serviços e os demais elementos urbanos devem ser planejados e alinhados de forma integrada à arborização, evitando conflitos com a circulação de pedestres, a visibilidade da sinalização viária, a fiação elétrica e as fachadas das edificações. Em novos projetos viários, as tubulações e fiações devem ser posicionadas de forma a não impedir a arborização e permitirem o acesso para eventuais intervenções de manutenção sem danos à vegetação.
No âmbito de melhorias urbanas, devem obrigatoriamente ser utilizados canteiros drenantes ou jardins de chuva, possibilitando a infiltração e contribuindo para a redução do escoamento superficial. Os canteiros ou jardins precisam ser rebaixados em relação ao passeio, possibilitando maior facilidade de captação do escoamento superficial da água proveniente das calçadas e das vias adjacentes e devem prever conexão com a rede de drenagem pluvial, quando possível. São necessárias camadas de solo adequadas para a infiltração e a filtragem da água e de sistemas de contenção que evitem a compactação excessiva.


A quantidade de árvores indicada nos processos de melhorias urbanas é a mínima exigida, podendo ser ampliada conforme a iniciativa do proponente. A arborização deve ocorrer na faixa de serviço e o plantio em ambos os lados da calçada somente poderá ser implantado quando houver reserva de espaço dentro do lote.

Os parâmetros de arborização em vias públicas estabelecem as condições de implantação de acordo com o porte das espécies arbóreas. Esses parâmetros incluem as distâncias mínimas que devem ser observadas em relação a diferentes elementos presentes nas calçadas, presentes na tabela abaixo.

Também deve-se observar as dimensões de muda mínima, que considera as características necessárias para garantir melhores condições de adaptação ao espaço público e o berço mínimo, que é a abertura necessária para o plantio de uma árvore.


O espaçamento entre árvores varia conforme o porte, como indicado na figura abaixo. Deve-se manter trechos pavimentados entre os canteiros para a instalação de mobiliário urbano e viabilizando o embarque e desembarque nas áreas de estacionamento.
Bancos
A seleção de modelos de bancos deve considerar a durabilidade e a necessidade de baixa manutenção, aliadas à valorização estética e funcional do espaço público.
Entre os materiais indicados, destacam-se o aço zincado, pela resistência à corrosão, e a madeira tratada em autoclave, que oferece proteção contra umidade e agentes biológicos. Também são recomendados bancos de concreto com aplicação de verniz ou modelos em resina de alta performance. As figuras abaixo ilustram modelos de bancos já utilizados em espaços públicos de Florianópolis e bancos em formatos diversos que apresentam as materialidades recomendadas.


Ressalta-se que podem ser adotados bancos com configurações amplamente distintas das ilustradas, desde que atendam aos critérios de desempenho e manutenção. Para além dos materiais recomendados ou de modelos específicos, a intenção do mobiliário em processos de melhorias urbanas é de conformar espaços de estar agradáveis, por meio da modulação de mobiliário. Esses espaços devem favorecer o encontro e o uso por pessoas de todas as idades, integrados ao paisagismo para garantir sombra e permanência.


Paraciclos
O estacionamento de patinetes e bicicletas deve ser paralelo ao meio-fio, respeitar a faixa livre e de serviço e ocorrer sem interferir nas áreas de embarque e desembarque.

Os modelos de paraciclos admitidos para implantação em calçadas são o paraciclo tipo “U” invertido 180º, o paraciclo tipo “R” e um modelo de paraciclo tipo “U” invertido 90º. As quinas dos paraciclos devem possuir cantos arredondados para evitar danos às bicicletas e minimizar riscos de impacto aos pedestres.

Os paraciclos devem ser chumbados na calçada, conforme a imagem abaixo, possuir comprimento de 0,75 m a 1,00 m e reservar 0,70 m livres em cada extremidade do seu comprimento para acomodação das bicicletas.

Em calçadas de largura igual ou superior a 3,00 m, devem acomodar apenas uma bicicleta e estar instalados a 0,35 m do final do meio fio, além de garantir 0,55 m para o estacionamento da bicicleta.


Em calçadas de largura igual ou superior a 5,00 m, acomodam duas bicicletas e estão a 0,60 m do final do meio-fio, também garantindo o espaço de 0,55 m para a bicicleta.
O espaçamento entre paraciclos deve ser de 4,90 m se estiverem entre vagas de estacionamento e de 2,10 m se não houver estacionamento na via.
Lixeiras
A instalação de lixeiras para descarte cotidiano deve seguir, preferencialmente, o modelo padronizado pela COMCAP, em plástico, na cor cinza e com tampa removível. Alternativamente, podem ser utilizados outros modelos, em material durável, com tampa removível e mediante alinhamento prévio com a COMCAP.


É vedada a utilização de lixeiras basculantes, por constituírem obstáculos à circulação e representarem risco às pessoas com deficiência visual. Contentores ou sacos de lixo devem permanecer abrigados dentro do lote, de modo a não obstruir a calçada nem comprometer a acessibilidade e a circulação de pedestres. O depósito interno de resíduos sólidos deverá estar situado dentro do lote, junto ao alinhamento do muro frontal, em local visível, e não deve obstruir o passeio público.


Vagas de embarque e desembarque
As vagas de embarque e desembarque compreendem casos requeridos pelos órgãos competentes do município. Essa condição é distinta dos casos em que o perfil viário estabelecido no Plano Diretor prevê estacionamento ao longo da via, portanto,


O entorno das vagas pode prever dispositivos de bloqueio de veículos, quando necessário, implantados de modo a não interferir na abertura das portas e garantir a segurança e a acessibilidade dos usuários.
As vagas devem possuir distância mínima de 0,80 m de espaços cicloviários, para evitar acidentes, com marcas de canalização indicadas no Manual de Espaço Cicloviário.

Drenagem
Caso seja necessária a alteração ou o deslocamento de elementos da rede de drenagem, como grelhas metálicas ou bocas de lobo, a intervenção deve manter o mesmo padrão existente. As novas peças devem assegurar o escoamento adequado das águas pluviais e evitar desníveis que prejudiquem o desempenho.
Segurança para os pedestres
Em vias de trânsito rápido, o uso de mobiliário urbano destinado à permanência ou ao descanso não deve ser permitido, salvo indicação expressa dos órgãos competentes. A função principal dessas vias é o deslocamento de veículos em alta velocidade e a instalação de mobiliário pode gerar risco aos usuários.
Em qualquer hierarquia viária, sempre que indicado pelos órgãos competentes, devem ser instalados dispositivos auxiliares de segurança para pedestres, tais como balizadores, barras metálicas ou canteiros arborizados que funcionem como elementos de proteção.
Dispositivos de bloqueio de veículos
Os dispositivos de bloqueio de veículos (balizadores, pilaretes, pontaletes, palitos, bollards ou dispositivos de concreto de formas variadas) protegem os pedestres, impedindo o acesso de veículos sobre calçadas. Quando apresentarem formato alongado, recomenda-se o uso em cinza com altura de 0,60 m a 0,95 m.

Também são permitidos outros formatos, como esferas, com pintura antiderrapante e contrastante, entre 0,40 m e 0,90 m de altura. Devem manter distância de 1,20 m a 1,50 m dos limites dos lotes vizinhos e entre si, além de estarem dispostos de 0,30 m a 0,50 m do fim do meio-fio.


A instalação de dispositivos de bloqueio destinados a impedir o estacionamento de veículos sobre o passeio deve ser previamente autorizada pela prefeitura, conforme disposto na Lei nº 3.007/1988. Além disso, deve atender às diretrizes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VI - Dispositivos Auxiliares, item 9.3. Ressalta-se que o uso de elementos parafusados e/ou flexíveis não é permitido pelo município.