Editado em 22 de novembro de 2023

Porque incentivar o uso do espaço público?

A  ampla utilização do espaço público como local de encontros, contemplação, vivência e lazer é característica no cotidiano de Florianópolis. Contribuem para essa forma de ocupação do espaço público, tanto os traços culturais de sua população quanto os belos cenários naturais e a amenidade climática — que favorece a permanência ao ar livre na maior parte do ano, durante o dia ou à noite.

Naturalmente, um grande número de estabelecimentos comerciais buscam atender à demanda por consumo ao ar livre,  dispondo suas mesas e cadeiras nas calçadas e calçadões de Florianópolis, assim como visto em diversas cidades pelo mundo.

Essa é a prática que o programa visa reforçar, adequando as normas municipais à realidade dos nossos espaços públicos e aos desejos dos munícipes. Buscou-se potencializar o aspecto econômico, vinculado à ocupação dessas áreas, oferecendo uma legislação atualizada e a decorrente segurança jurídica aos nossos comerciantes, garantindo simultaneamente a natureza democrática das nossas calçadas, que devem proporcionar, sempre e a todos,  a plena acessibilidade e a convivência dos diversos usos.

Quais os conflitos atuais?

A utilização do espaço público por atividades comerciais e de entretenimento apresenta inúmeros  aspectos  positivos, mas,  infelizmente, também pode ensejar situações indesejáveis ou inconvenientes, que pretendemos ordenar, reduzir ou eliminar com este Manual, tais como:

  • Obstrução do passeio com mobiliário, impedindo a circulação de pedestres, em especial pessoas com deficiência visual que utilizam  as fachadas como guia para se locomover;
  • Depósito de lixo nas calçadas e calçadões, que atraem pragas como ratos e baratas, deixando nossas ruas sujas e desagradáveis;
  • Poluição visual, gerada pela publicidade exacerbada em fachadas e no próprio mobiliário disposto no espaço público ou que tenha visibilidade pública, degradando a imagem urbana e turística da cidade;
  • Expansão de ocupações não planejadas ou autorizadas sobre o espaço público, prejudicando ou interferindo noutras funções urbanas.

Por uma cidade:

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Regras e diretrizes

Passeio Livre

Fica definido como Passeio Livre o espaço destinado exclusivamente ao trânsito de pedestres, que deve estar, salvo exceções, adjacente à testadas de lote e livre de obstruções. Seu cálculo é especificado, detalhado e ilustrado nas páginas seguintes.

Foram usados como critérios para dimensionamento o tipo de logradouro que se pretende ocupar, a largura disponível para pedestres e o horário em que o comerciante pretende utilizar o espaço.

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Por que não posso  ocupar junto a qualquer fachada?

A fachada é muito importante para a locomoção de pessoas com deficiência visual, que se orientam através da bengala longa — que funciona como uma extensão do corpo do usuário.

A determinação de que ela deve ficar livre de obstruções vem da Normas Brasileiras de Acessibilidade da ABNT, através da NBR 16537: Acessibilidade — Diretrizes para elaboração de Projetos e Instalação e do Manual Calçada Certa., elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana da Prefeitura de Florianópolis.

Regras de Ocupação

As regras de dimensionamento e ocupação em relação ao Passeio Livre garantem o espaço necessário destinado à circulação de pedestres, permitindo o livre fluxo de pessoas, independentemente da largura e do tipo de via.

As larguras mínimas para circulação de pedestres, onde houver ocupação com mesas e cadeiras, são determinadas pelo Código de Posturas Municipal, Lei Ordinária 1224/74, alterada pela Lei Complementar 661/2019.No entanto, visando priorizar a acessibilidade, adotamos para a eleboração deste manual regras índices mais restritivos à opupação das vias públicas, em observância à NBR 9050 — Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, conforme determina a Lei Ordinária 7801/2008. Dessa forma, podemos construir uma cidade acessível, justa e igualitária.

Passo a passo

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Ocupação em Faixas de Areia

As orlas e faixas de areia representam alguns dos lugares mais belos e característicos da Ilha de Santa Catarina. No entanto, a ocupação comercial dessas áreas, que desempenha um papel fundamental para Florianópolis, está atualmente ocorrendo de forma desordenada e irresponsável. Nossa intenção é promover a organização e o desenvolvimento dessas ocupações, estabelecendo padrões para o mobiliário, possibilitando o aproveitamento público das áreas de forma mais eficiente e preservando os elementos naturais. Com isso, buscamos valorizar a estética e o potencial turístico desses cenários típicos da cidade de Florianópolis.

Limites da área ocupada

  • Somente é permitida a ocupação do espaço correspondente à projeção da testada do lote do estabelecimento na faixa de areia.
  • Além disso, o máximo permitido para a colocação de mesas é de metade da largura da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta registrada durante o dia.
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Dimensões máximas para as ilhas de ocupação

  • A largura máxima de cada ilha de ocupação não deve exceder 1/4 da largura total da faixa de areia, medida a partir da linha média em direção ao estabelecimento;
  • O comprimento máximo permitido para cada ilha de ocupação é de 10 (dez) metros;
  • Entre as ilhas de ocupação, deve ser mantida uma área de circulação com largura mínima de 2 (dois) metros.
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Estacionamento

Os espaços de estacionamento localizados dentro da área delimitada pela projeção da testada do lote do estabelecimento se converterão em áreas de estacionamento proibido, que serão identificadas e protegidas por balizadores, permitindo apenas a circulação de pedestres.

Mesas e Cadeiras na Orla - Modelo de Ocupação ilustração3-03.png

Sinalização e mobiliário

A sinalização e o mobiliário devem seguir as seguintes diretrizes:

  • O mobiliário utilizado não pode exibir propaganda de marcas que ultrapassem os limites estabelecidos;
  • Todas as ocupações devem ser devidamente sinalizadas com placas que indiquem qual estabelecimento obteve licença para ocupar o espaço, seguindo o padrão disponibilizado.
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Como solicitar

Passo 1: Definindo a Localização

Certifique-se de que o local desejado esteja em conformidade com as diretrizes de localização e implantação descritas no Manual de Ocupação em Faixas de Areia. É crucial observar minuciosamente todos os detalhes mencionados no manual para garantir a acessibilidade de todas as pessoas na praia.

Passo 2: Dimensionando a Sua Ocupação

  • Consulte o Manual: Comece por verificar o Manual de Ocupação em Faixas de Areia disponível abaixo;
  • Desenhe o Croqui de Ocupação: Utilize o modelo padrão em DWG fornecido para criar um mapa detalhado do espaço que você deseja ocupar. Certifique-se de seguir as regras estabelecidas no manual;
  • Preencha o Formulário de Viabilidade: Preencha o formulário chamado "Exposição de Motivo" para avaliar se a utilização da faixa de areia para fins comerciais é viável. Facilitamos o processo para você, disponibilizando o formulário em formato PDF, que pode ser preenchido diretamente no computador;
  • Imprima e Envie: Após preencher o croqui e o formulário, imprima-os para que possam ser protocolados para a análise.

    Este é o segundo passo essencial para obter a autorização necessária para sua ocupação na faixa de areia. Certifique-se de seguir todos os passos corretamente para garantir o sucesso do seu pedido.

Passo 3: Autorização de Ocupação junto ao Pró-Cidadão

A autorização será concedida por meio de um processo administrativo, envolvendo um termo de permissão de uso oneroso, conforme a legislação em vigor. Esse processo deve ser protocolado nas unidades regionais e na central do Pró-Cidadão e dirigido à Superintendência de Serviços Públicos. O pedido de autorização deve incluir os seguintes itens:

  • Prancha Padrão impressa no formato A3, apresentando o croqui de ocupação.
  • Ficha para consulta de viabilidade (Exposição de Motivo) para utilização comercial de faixa de areia, impressa.
  • CNPJ ou CPF.
  • Alvará do Comércio.

Passo 4: Ocupação da Faixa de Areia e Placa

Após a autorização ser concedida, o comerciante pode ocupar o espaço, sempre seguindo as diretrizes de ocupação estabelecidas no Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018, e no Manual de Ocupação em Faixas de Areia. É necessário executar e instalar uma placa informativa na "ilha de mobiliário" de acordo com o modelo disponível para download.

Downloads

  • Placa Indicativa de Uso de Faixa de Areia.
  • A Placa Mobiliários em Faixa de Areia (2) está compactada em formato .zip e contém arquivos Illustrator, PDF, fontes e logotipos usados na placa.

Passo 5: Lembrando Algumas Obrigações

Leia atentamente e siga as orientações do Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018, que incluem as seguintes obrigações:

  • Manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço abrangido por cada estabelecimento comercial;
  • Colaborar com a preservação da vegetação de restinga e com a manutenção de equipamentos/estruturas, como passarelas, cercas, lixeiras e totens, entre outros;
  • Disponibilizar pelo menos uma lixeira de cem litros para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
  • Manter visíveis no estabelecimento as normas referentes ao uso da faixa de areia estabelecidas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018;
  • Todo o equipamento regulamentado pode ser colocado na faixa de areia a partir das oito horas e deve ser retirado até as vinte horas.

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