Porque incentivar o uso do espaço público?
A ampla utilização do espaço público como local de encontros, contemplação, vivência e lazer é característica no cotidiano de Florianópolis. Contribuem para essa forma de ocupação do espaço público, tanto os traços culturais de sua população quanto os belos cenários naturais e a amenidade climática — que favorece a permanência ao ar livre na maior parte do ano, durante o dia ou à noite.
Naturalmente, um grande número de estabelecimentos comerciais buscam atender à demanda por consumo ao ar livre, dispondo suas mesas e cadeiras nas calçadas e calçadões de Florianópolis, assim como visto em diversas cidades pelo mundo.
Essa é a prática que o programa visa reforçar, adequando as normas municipais à realidade dos nossos espaços públicos e aos desejos dos munícipes. Buscou-se potencializar o aspecto econômico, vinculado à ocupação dessas áreas, oferecendo uma legislação atualizada e a decorrente segurança jurídica aos nossos comerciantes, garantindo simultaneamente a natureza democrática das nossas calçadas, que devem proporcionar, sempre e a todos, a plena acessibilidade e a convivência dos diversos usos.
Quais os conflitos atuais?
A utilização do espaço público por atividades comerciais e de entretenimento apresenta inúmeros aspectos positivos, mas, infelizmente, também pode ensejar situações indesejáveis ou inconvenientes, que pretendemos ordenar, reduzir ou eliminar com este Manual, tais como:
- Obstrução do passeio com mobiliário, impedindo a circulação de pedestres, em especial pessoas com deficiência visual que utilizam as fachadas como guia para se locomover;
- Depósito de lixo nas calçadas e calçadões, que atraem pragas como ratos e baratas, deixando nossas ruas sujas e desagradáveis;
- Poluição visual, gerada pela publicidade exacerbada em fachadas e no próprio mobiliário disposto no espaço público ou que tenha visibilidade pública, degradando a imagem urbana e turística da cidade;
- Expansão de ocupações não planejadas ou autorizadas sobre o espaço público, prejudicando ou interferindo noutras funções urbanas.
Por uma cidade:
Regras e diretrizes
Passeio Livre
Fica definido como Passeio Livre o espaço destinado exclusivamente ao trânsito de pedestres, que deve estar, salvo exceções, adjacente à testadas de lote e livre de obstruções. Seu cálculo é especificado, detalhado e ilustrado nas páginas seguintes.
Foram usados como critérios para dimensionamento o tipo de logradouro que se pretende ocupar, a largura disponível para pedestres e o horário em que o comerciante pretende utilizar o espaço.
Por que não posso ocupar junto a qualquer fachada?
A fachada é muito importante para a locomoção de pessoas com deficiência visual, que se orientam através da bengala longa — que funciona como uma extensão do corpo do usuário.
A determinação de que ela deve ficar livre de obstruções vem da Normas Brasileiras de Acessibilidade da ABNT, através da NBR 16537: Acessibilidade — Diretrizes para elaboração de Projetos e Instalação e do Manual Calçada Certa., elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana da Prefeitura de Florianópolis.
Regras de Ocupação
As regras de dimensionamento e ocupação em relação ao Passeio Livre garantem o espaço necessário destinado à circulação de pedestres, permitindo o livre fluxo de pessoas, independentemente da largura e do tipo de via.
As larguras mínimas para circulação de pedestres, onde houver ocupação com mesas e cadeiras, são determinadas pelo Código de Posturas Municipal, Lei Ordinária 1224/74, alterada pela Lei Complementar 661/2019.No entanto, visando priorizar a acessibilidade, adotamos para a eleboração deste manual regras índices mais restritivos à opupação das vias públicas, em observância à NBR 9050 — Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, conforme determina a Lei Ordinária 7801/2008. Dessa forma, podemos construir uma cidade acessível, justa e igualitária.
Passo a passo
Ocupação em Faixas de Areia
As orlas e faixas de areia representam alguns dos lugares mais belos e característicos da Ilha de Santa Catarina. No entanto, a ocupação comercial dessas áreas, que desempenha um papel fundamental para Florianópolis, está atualmente ocorrendo de forma desordenada e irresponsável. Nossa intenção é promover a organização e o desenvolvimento dessas ocupações, estabelecendo padrões para o mobiliário, possibilitando o aproveitamento público das áreas de forma mais eficiente e preservando os elementos naturais. Com isso, buscamos valorizar a estética e o potencial turístico desses cenários típicos da cidade de Florianópolis.
Limites da área ocupada
- Somente é permitida a ocupação do espaço correspondente à projeção da testada do lote do estabelecimento na faixa de areia.
- Além disso, o máximo permitido para a colocação de mesas é de metade da largura da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta registrada durante o dia.
Dimensões máximas para as ilhas de ocupação
- A largura máxima de cada ilha de ocupação não deve exceder 1/4 da largura total da faixa de areia, medida a partir da linha média em direção ao estabelecimento;
- O comprimento máximo permitido para cada ilha de ocupação é de 10 (dez) metros;
- Entre as ilhas de ocupação, deve ser mantida uma área de circulação com largura mínima de 2 (dois) metros.
Estacionamento
Os espaços de estacionamento localizados dentro da área delimitada pela projeção da testada do lote do estabelecimento se converterão em áreas de estacionamento proibido, que serão identificadas e protegidas por balizadores, permitindo apenas a circulação de pedestres.
Sinalização e mobiliário
A sinalização e o mobiliário devem seguir as seguintes diretrizes:
- O mobiliário utilizado não pode exibir propaganda de marcas que ultrapassem os limites estabelecidos;
- Todas as ocupações devem ser devidamente sinalizadas com placas que indiquem qual estabelecimento obteve licença para ocupar o espaço, seguindo o padrão disponibilizado.
Como solicitar
Passo 1: Definindo a Localização
Certifique-se de que o local desejado esteja em conformidade com as diretrizes de localização e implantação descritas no Manual de Ocupação em Faixas de Areia. É crucial observar minuciosamente todos os detalhes mencionados no manual para garantir a acessibilidade de todas as pessoas na praia.
Passo 2: Dimensionando a Sua Ocupação
- Consulte o Manual: Comece por verificar o Manual de Ocupação em Faixas de Areia disponível abaixo;
- Desenhe o Croqui de Ocupação: Utilize o modelo padrão em DWG fornecido para criar um mapa detalhado do espaço que você deseja ocupar. Certifique-se de seguir as regras estabelecidas no manual;
- Preencha o Formulário de Viabilidade: Preencha o formulário chamado "Exposição de Motivo" para avaliar se a utilização da faixa de areia para fins comerciais é viável. Facilitamos o processo para você, disponibilizando o formulário em formato PDF, que pode ser preenchido diretamente no computador;
Imprima e Envie: Após preencher o croqui e o formulário, imprima-os para que possam ser protocolados para a análise.
Este é o segundo passo essencial para obter a autorização necessária para sua ocupação na faixa de areia. Certifique-se de seguir todos os passos corretamente para garantir o sucesso do seu pedido.
Passo 3: Autorização de Ocupação junto ao Pró-Cidadão
A autorização será concedida por meio de um processo administrativo, envolvendo um termo de permissão de uso oneroso, conforme a legislação em vigor. Esse processo deve ser protocolado nas unidades regionais e na central do Pró-Cidadão e dirigido à Superintendência de Serviços Públicos. O pedido de autorização deve incluir os seguintes itens:
- Prancha Padrão impressa no formato A3, apresentando o croqui de ocupação.
- Ficha para consulta de viabilidade (Exposição de Motivo) para utilização comercial de faixa de areia, impressa.
- CNPJ ou CPF.
- Alvará do Comércio.
Passo 4: Ocupação da Faixa de Areia e Placa
Após a autorização ser concedida, o comerciante pode ocupar o espaço, sempre seguindo as diretrizes de ocupação estabelecidas no Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018, e no Manual de Ocupação em Faixas de Areia. É necessário executar e instalar uma placa informativa na "ilha de mobiliário" de acordo com o modelo disponível para download.
Downloads
- Placa Indicativa de Uso de Faixa de Areia.
- A Placa Mobiliários em Faixa de Areia (2) está compactada em formato .zip e contém arquivos Illustrator, PDF, fontes e logotipos usados na placa.
Passo 5: Lembrando Algumas Obrigações
Leia atentamente e siga as orientações do Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018, que incluem as seguintes obrigações:
- Manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço abrangido por cada estabelecimento comercial;
- Colaborar com a preservação da vegetação de restinga e com a manutenção de equipamentos/estruturas, como passarelas, cercas, lixeiras e totens, entre outros;
- Disponibilizar pelo menos uma lixeira de cem litros para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
- Manter visíveis no estabelecimento as normas referentes ao uso da faixa de areia estabelecidas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 19.267, de 28 de dezembro de 2018;
- Todo o equipamento regulamentado pode ser colocado na faixa de areia a partir das oito horas e deve ser retirado até as vinte horas.