Editado em 8 de fevereiro de 2024
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Esta cartilha esclarece e explica os critérios relativos à concessão do Incentivo ao Uso Misto — previsto pelo Artigo 295-D da Lei Municipal Complementar Nº482, de 2014  alterada pela Lei Complementar Nº 739 de 2023 Considerando:
O Artigo 291-B da LC 482/2014 em que a concessão de incentivos fica vinculada a atendimento de critérios ou estudos específicos estabelecidos pelo poder público.
O Artigo 295-D que estabelece estratégias específicas para incentivar o uso misto nas macroáreas de uso urbano. 
O ANEXO G01 - Glossário da LC 482/2014 que estabelece as definições de Fachada Ativa e Áreas de Fruição Pública

Critérios

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O Incentivo poderá ser concedido nos zoneamentos ARM, ATR, AMC, AMS, ATL, ARP e ZEIS, observando os seguintes critérios: 

I. Destinação de área mínima para uso diverso do uso principal em relação à área total concedida; 

II. Comprimento mínimo de fachada ativa em relação à soma das fachadas da edificação voltadas para logradouro público; 

III. Implantação de área de fruição pública conectada à fachada ativa. 

Quando a fachada ativa estiver em contato direto com logradouros é dispensada a execução de Área de Fruição Pública.

Localização

ARM; ATR; AMC; AMS, ATL

Para a concessão do Incentivo ao Uso Misto nesses zoneamentos o projeto deverá atender aos requisitos mínimos ilustrados no Capítulo 2, para uso principal residencial ou residencial transitório, ou no capítulo 3, para uso principal comercial.

ARP; ZEIS 

Já para estes zoneamentos, além de atender aos requisitos mínimos ilustrados nos Capítulos 2 e 3 o projeto deve: 

• Estar situado em ADI-I ou ADI-II ou;

• Se enquadrar em pelo menos uma das situações ilustradas a seguir em relação ao sistema viário; 

Além disso, ficam definidos mais alguns critérios e convenções para determinação da concessão do Incentivo ao Uso Misto: 

• Para o cálculo da distância máxima mencionada nas ilustrações a seguir, será considerada a interseção dos alinhamentos do imóvel da esquina entre a via hierarquizada e a via do imóvel em análise. 

• Será considerada implantada a via que compreenda infraestrutura mínima de pavimentação, drenagem e calçada de dimensão igual ou superior a 1,5m.

Localização_r01.png
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Uso principal residencial

Até 05 pavimentos

Até 05 pav 01.png
Até 05 pav 02.png

06 ou mais pavimentos

mais de 06 pav 01.png
mais de 06 pav 02.png

Uso principal comercial e convenções

Uso principal comercial

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Convenções e exceções

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Fachada ativa e fruição pública

Fachada ativa

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Cartilhas

Gestão do Incentivo

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana SMPIU

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