Esta cartilha esclarece e explica os critérios relativos à concessão do Incentivo ao Uso Misto — previsto pelo Artigo 295-D da Lei Municipal Complementar Nº482, de 2014 alterada pela Lei Complementar Nº 739 de 2023 Considerando:
O Artigo 291-B da LC 482/2014 em que a concessão de incentivos fica vinculada a atendimento de critérios ou estudos específicos estabelecidos pelo poder público.
O Artigo 295-D que estabelece estratégias específicas para incentivar o uso misto nas macroáreas de uso urbano.
O ANEXO G01 - Glossário da LC 482/2014 que estabelece as definições de Fachada Ativa e Áreas de Fruição Pública
Critérios
O Incentivo poderá ser concedido nos zoneamentos ARM, ATR, AMC, AMS, ATL, ARP e ZEIS, observando os seguintes critérios:
I. Destinação de área mínima para uso diverso do uso principal em relação à área total concedida;
II. Comprimento mínimo de fachada ativa em relação à soma das fachadas da edificação voltadas para logradouro público;
III. Implantação de área de fruição pública conectada à fachada ativa.
Quando a fachada ativa estiver em contato direto com logradouros é dispensada a execução de Área de Fruição Pública.
Localização
ARM; ATR; AMC; AMS, ATL
Para a concessão do Incentivo ao Uso Misto nesses zoneamentos o projeto deverá atender aos requisitos mínimos ilustrados no Capítulo 2, para uso principal residencial ou residencial transitório, ou no capítulo 3, para uso principal comercial.
ARP; ZEIS
Já para estes zoneamentos, além de atender aos requisitos mínimos ilustrados nos Capítulos 2 e 3 o projeto deve:
• Estar situado em ADI-I ou ADI-II ou;
• Se enquadrar em pelo menos uma das situações ilustradas a seguir em relação ao sistema viário;
Além disso, ficam definidos mais alguns critérios e convenções para determinação da concessão do Incentivo ao Uso Misto:
• Para o cálculo da distância máxima mencionada nas ilustrações a seguir, será considerada a interseção dos alinhamentos do imóvel da esquina entre a via hierarquizada e a via do imóvel em análise.
• Será considerada implantada a via que compreenda infraestrutura mínima de pavimentação, drenagem e calçada de dimensão igual ou superior a 1,5m.
Uso principal residencial
Até 05 pavimentos
06 ou mais pavimentos
Uso principal comercial e convenções
Uso principal comercial
Convenções e exceções