O incentivo à Sustentabilidade nas Construções está instituído pelo Decreto Nº 28.049, de 30 de abril de 2025, que regulamento os artigos 294, 295-A e 295-B do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal 482/2014, revisado pela Lei Complementar 739/2023).
O Artigo 294 trata da possibilidade de incentivos à sustentabilidade por meio de diferenciações tributárias e instrumentos urbanísticos, inclusive com compensações em áreas de valor ambiental.
O Artigo 295-A estabelece incentivo para empreendimentos que adotem soluções sustentáveis, com possibilidade de acréscimo na taxa de ocupação em até 3% e no coeficiente de aproveitamento, conforme o grau das soluções adotadas e diretrizes municipais.
O Artigo 295-B prevê benefício específico para edificações residenciais unifamiliares com soluções sustentáveis, permitindo acréscimo de até 10% na taxa de ocupação, também condicionado ao grau das soluções implantadas.
Critérios:
O incentivo à sustentabilidade nas construções pode ser aplicado em qualquer zoneamento das Macroáreas de Usos Urbanos e nas Macroáreas de Transição previstos pelo Plano Diretor. Para utilizá-lo, edificações de uso residencial (unifamiliar ou multifamiliar), comercial, de serviços ou de uso misto devem atender a requisitos específicos de sustentabilidade, que podem diferir dependendo do tipo da edificação. Esses requisitos estão organizados em dois grupos:
Requisitos obrigatórios, pré-condições para a concessão do benefício.
Requisitos eletivos, organizados em cinco eixos temáticos, que atribuem pontuação conforme a quantidade de requisitos atendidos. A pontuação total obtida define o percentual de acréscimo que poderá ser aplicado à taxa de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento.
Eixos Temáticos e Requisitos Eletivos:
- Eficiência Energética
- Sistema de aquecimento de água eficiente
- Estratégias de desempenho térmico
- Ventilação natural cruzada
- Desempenho lumínico
- Gestão de águas e resíduos
- Uso racional de água
- Drenagem urbana
- Captação de águas das chuvas
- Reutilização de águas servidas
- Tratamento de resíduos orgânicos
- Energia limpa
- Geração de energia renovável
- Energia quase zero
- Energia positiva
- Vagas para veículos elétricos
- Mitigação da ilha de calor
- Absortância solar
- Paisagismo sustentável
- Área permeável
- Tecnologias e materiais
- Qualidade da obra
- Materiais sustentáveis
Adesão ao incentivo
A Figura 1 apresenta a evolução da aplicação do Incentivo à Sustentabilidade nas Construções desde a primeira solicitação, em junho de 2024, até julho de 2025.

A distribuição ao longo do período demonstra a adesão contínua ao programa, evidenciando que, em pouco mais de um ano, houve participação equilibrada entre os dois tipos de tipologia construtiva. Esse resultado indica que o incentivo tem alcançado tanto empreendimentos de menor escala, como residências isoladas, quanto projetos de maior porte, como edificações multifamiliares.
No período foram abertos 64 processos, dos quais 33 referentes a edificações unifamiliares e 31 a multifamiliares.
A Figura 2 apresenta a frequência de utilização dos requisitos eletivos distribuídos por eixo temático do incentivo. Cada eixo reúne critérios voltados a aspectos específicos de sustentabilidade, como eficiência energética, gestão hídrica, uso de materiais sustentáveis e conforto ambiental.

A realização periódica desta avaliação é fundamental para o aprimoramento do incentivo, permitindo identificar os aspectos mais utilizados e aqueles que ainda demandam maior estímulo. Manter o incentivo atualizado garante que a política pública acompanhe a evolução tecnológica, regulatória e ambiental, potencializando seus efeitos positivos sobre a cidade.