Fruição Pública

Página dedicada aos registros e à transparência das atividades do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) responsável pela análise do Incentivo à Fruição Pública, instituído pelo art. 4º, inciso IX, do Decreto nº 26.160/2024, nos termos do art. 295-S da Lei Complementar nº 482/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 739/2023.

Editado em 31 de julho de 2025

Legislação

O Incentivo à Fruição Pública está previsto no art. 295-S do Plano Diretor de Florianópolis, instituído pela Lei Complementar nº 482/2014, com redação acrescida pela Lei Complementar nº 739/2023.

Esse dispositivo autoriza o Município a conceder incentivos urbanísticos com o objetivo de estimular a criação de espaços públicos e conectividades urbanas, na seguinte forma:

I – Potencial construtivo multiplicado por 1,2, aplicado sobre o coeficiente de aproveitamento da área de fruição gerada;

II – Acréscimo da taxa de ocupação, para viabilizar a aplicação do incentivo do inciso I;

III – Acréscimo de pavimentos, com correspondente aumento de até 3,60 m por pavimento, quando a aplicação do incentivo não puder ser acomodada nos pavimentos originais do projeto.

Também define que a área de fruição deverá ser de interesse público e se enquadrar em pelo menos uma das seguintes categorias:

I – Espaços de estar e convivência nos afastamentos do lote;

II – Passagens públicas que conectem logradouros e/ou áreas públicas relevantes, como orlas, parques e bens patrimoniais;

III – Áreas que garantam permeabilidade visual a elementos da paisagem urbana de interesse público.

O incentivo está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 27.952/2025, que define:

  • As áreas de interesse público elegíveis como fruição pública;

  • As diretrizes urbanísticas mínimas exigidas;

  • E o cálculo do potencial construtivo resultante da aplicação do incentivo.

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Como solicitar 

O Incentivo à Fruição Pública pode ser solicitado de forma online, por meio do sistema de atendimento digital da Prefeitura de Florianópolis, no seguinte link:

Solicitação de Análise do Incentivo de Fruição Pública

Para protocolar o pedido, o interessado deve apresentar os documentos descritos na página e o Estudo Padrão de Fruição Pública, conforme regulamentado pelo Decreto nº 27952/2025 e modelo disponível, contendo as seguintes etapas:

  • Etapa ICálculo do potencial construtivo preliminar do terreno, com a finalidade de aferir a área mínima de fruição necessária para permitir a adequação do número de pavimentos, conforme disposto no inciso III do art. 295-S da Lei Complementar nº 482/2014, alterada pela Lei Complementar nº 739/2023, e no art. 6º do Decreto nº 27.952/2025;

  • Etapa IICálculo do potencial construtivo final a ser permitido no desenvolvimento do projeto, considerando a aplicação efetiva do incentivo;

  • Etapa IIIApresentação das pretensões para a área de fruição, através de descrições textuais, representações gráficas e tridimensionais, referências projetuais e demais ferramentas de livre escolha por parte do proponente.

O estudo será analisado pelo Grupo Técnico de Trabalho (GTT) da Fruição Pública, conforme regulamentação vigente. Após a homologação, será emitida a termo de concessão do incentivo vinculando os parâmetros urbanísticos autorizados à aplicação do incentivo.

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GTT de Fruição Pública

O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) da Análise do Incentivo à Fruição Pública foi instituído pelo art. 4º, inciso IX, do Decreto Municipal nº 26.160/2024, com a finalidade de avaliar e acompanhar a aplicação do Incentivo à Fruição Pública, previsto no art. 295-S da Lei Complementar nº 482/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 739/2023, regulamentado pelo Decreto 27.952/2025.

As atribuições do GTT estão definidas na Portaria nº 003/CGPDM/2025, sendo elas:

I – Analisar e homologar o enquadramento dos pedidos vinculados ao incentivo;
II – Emitir carta índice construtivo, quando couber;
III – Estabelecer critérios e diretrizes de desenho urbano para as áreas de fruição pública, nos termos do § 6º do art. 4º do Decreto nº 25.648/2023;
IV – Colaborar com outros GTTs, quando aplicável;
V – Encaminhar matérias à apreciação do Conselho da Cidade, conforme previsto na legislação vigente;
VI – Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua competência, quando solicitado;
VII – Encaminhar diretrizes e definições à deliberação do Comitê Gestor do Plano Diretor, para fins de consolidação e publicidade;
VIII – Coordenar a produção de materiais ilustrativos que facilitem a compreensão das diretrizes e normas estabelecidas;
IX – Receber e analisar estudos relacionados à aplicação do incentivo;
X – Promover oficinas com os interessados, quando pertinente.

As atas das reuniões do Grupo Técnico de Trabalho encontram-se anexas a esta página, garantindo a transparência das deliberações e decisões adotadas.

 

Atas

Lei municipal

Instrução Normativa

Portaria