Legislação
O Incentivo à Fruição Pública está previsto no art. 295-S do Plano Diretor de Florianópolis, instituído pela Lei Complementar nº 482/2014, com redação acrescida pela Lei Complementar nº 739/2023.
Esse dispositivo autoriza o Município a conceder incentivos urbanísticos com o objetivo de estimular a criação de espaços públicos e conectividades urbanas, na seguinte forma:
I – Potencial construtivo multiplicado por 1,2, aplicado sobre o coeficiente de aproveitamento da área de fruição gerada;
II – Acréscimo da taxa de ocupação, para viabilizar a aplicação do incentivo do inciso I;
III – Acréscimo de pavimentos, com correspondente aumento de até 3,60 m por pavimento, quando a aplicação do incentivo não puder ser acomodada nos pavimentos originais do projeto.
Também define que a área de fruição deverá ser de interesse público e se enquadrar em pelo menos uma das seguintes categorias:
I – Espaços de estar e convivência nos afastamentos do lote;
II – Passagens públicas que conectem logradouros e/ou áreas públicas relevantes, como orlas, parques e bens patrimoniais;
III – Áreas que garantam permeabilidade visual a elementos da paisagem urbana de interesse público.
O incentivo está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 27.952/2025, que define:
As áreas de interesse público elegíveis como fruição pública;
As diretrizes urbanísticas mínimas exigidas;
E o cálculo do potencial construtivo resultante da aplicação do incentivo.

Como solicitar
O Incentivo à Fruição Pública pode ser solicitado de forma online, por meio do sistema de atendimento digital da Prefeitura de Florianópolis, no seguinte link:
Solicitação de Análise do Incentivo de Fruição Pública
Para protocolar o pedido, o interessado deve apresentar os documentos descritos na página e o Estudo Padrão de Fruição Pública, conforme regulamentado pelo Decreto nº 27952/2025 e modelo disponível, contendo as seguintes etapas:
Etapa I – Cálculo do potencial construtivo preliminar do terreno, com a finalidade de aferir a área mínima de fruição necessária para permitir a adequação do número de pavimentos, conforme disposto no inciso III do art. 295-S da Lei Complementar nº 482/2014, alterada pela Lei Complementar nº 739/2023, e no art. 6º do Decreto nº 27.952/2025;
Etapa II – Cálculo do potencial construtivo final a ser permitido no desenvolvimento do projeto, considerando a aplicação efetiva do incentivo;
Etapa III – Apresentação das pretensões para a área de fruição, através de descrições textuais, representações gráficas e tridimensionais, referências projetuais e demais ferramentas de livre escolha por parte do proponente.
O estudo será analisado pelo Grupo Técnico de Trabalho (GTT) da Fruição Pública, conforme regulamentação vigente. Após a homologação, será emitida a termo de concessão do incentivo vinculando os parâmetros urbanísticos autorizados à aplicação do incentivo.


GTT de Fruição Pública
O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) da Análise do Incentivo à Fruição Pública foi instituído pelo art. 4º, inciso IX, do Decreto Municipal nº 26.160/2024, com a finalidade de avaliar e acompanhar a aplicação do Incentivo à Fruição Pública, previsto no art. 295-S da Lei Complementar nº 482/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 739/2023, regulamentado pelo Decreto 27.952/2025.
As atribuições do GTT estão definidas na Portaria nº 003/CGPDM/2025, sendo elas:
I – Analisar e homologar o enquadramento dos pedidos vinculados ao incentivo;
II – Emitir carta índice construtivo, quando couber;
III – Estabelecer critérios e diretrizes de desenho urbano para as áreas de fruição pública, nos termos do § 6º do art. 4º do Decreto nº 25.648/2023;
IV – Colaborar com outros GTTs, quando aplicável;
V – Encaminhar matérias à apreciação do Conselho da Cidade, conforme previsto na legislação vigente;
VI – Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua competência, quando solicitado;
VII – Encaminhar diretrizes e definições à deliberação do Comitê Gestor do Plano Diretor, para fins de consolidação e publicidade;
VIII – Coordenar a produção de materiais ilustrativos que facilitem a compreensão das diretrizes e normas estabelecidas;
IX – Receber e analisar estudos relacionados à aplicação do incentivo;
X – Promover oficinas com os interessados, quando pertinente.
As atas das reuniões do Grupo Técnico de Trabalho encontram-se anexas a esta página, garantindo a transparência das deliberações e decisões adotadas.