Dentre as políticas de democratização ao acesso à moradia para famílias de baixa renda, destaca-se a determinação pelo plano diretor das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), caracterizadas como regiões da cidade onde objetiva-se o incentivo à urbanização de interesse social, com base em edificações multifamiliares ou multifamiliares com uso misto. A partir das categorias de renda familiar como Habitação de Baixa Renda, Habitação de Mercado Popular e Habitação de Mercado, serão concedidos acréscimos à taxa de ocupação, número de pavimentos e coeficiente de aproveitamento. Estes incentivos podem ser feitos em todos os zoneamentos das macroáreas de usos urbanos.
Com base nisso, a produção de habitação de baixa renda objetiva impulsionar projetos que promovam a inclusão social e econômica tanto por meio de novos empreendimentos como através de incentivos especiais que contenham estímulos à produção de moradia social em todas as regiões da cidade.
01. ESTRATÉGIA E POLÍTICAS DE HABITAÇÃO SOCIAL
A Estratégia de Habitação de Interesse Social (HIS) consiste em impulsionar projetos urbanos que promovam a inclusão social, econômica, ambiental e especial tanto com novos empreendimentos como através da regularização fundiária de áreas ocupadas.
Todos os zoneamentos das macroareas de usos urbanos poderão receber os incentivos previstos de AEIS.
A Estratégia de Habitação de Interesse Social (HIS) atenderá famílias com rendimento mensal de zero a dez salários mínimos conforme a seguinte classificação e situação:
02. Áreas de Especial Interesse Social (AEIS)
Os incentivos urbanísticos para a AEIS aplicáveis para habitação multifamiliar ou habitação multifamiliar com uso misto, são concedidos na edificação incentivada da seguinte forma:
O mesmo empreendimento pode admitir uma classificação mista, ou seja, compreender os incentivos de HBR, HMP e HM.
03. Habitação de Baixa Renda
Para incentivar a produção de habitações de interesse social classificadas como HBR a serem destinadas ao Município, fica este autorizado a conceder incentivos na forma de índices urbanísticos a serem aplicados em qualquer empreendimento, na forma de:
04. Uso de Pilotis em Habitações de Interesse Social
05. Equipamentos Comunitários em Habitações de Interesse Social
06. Incentivo de Produção Habitação de Interesse Social
Para fazer jus ao incentivo de Produção Habitação de Interesse Social o interessado deverá:
O valor depositado deverá ser destinado exclusivamente para produção de unidades habitacionais, admitindo-se equipamentos públicos a estes vinculados de forma integrada.
07. Entrega de Unidades Habitacionais
A entrega de unidades habitacionais ao município poderá se dar através de:
08. Critérios das Características dos Empreendimentos
Caberá a Secretaria responsável pela política de habitação estabelecer os critérios das características dos empreendimentos a serem entregues ao município, considerando no mínimo: