As Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI) têm como objetivo promover o desenvolvimento equilibrado das centralidades urbanas locais, de modo a diminuir a necessidade de deslocamentos pendulares da população em busca de serviços e atividades e a induzir o desenvolvimento orientado ao transporte.
O incentivo nestas áreas baseia-se no aumento dos índices urbanísticos máximos previstos na Tabela de Limites de Ocupação (Anexo F01) da Lei Complementar 482/2014 (alterada pela LC 739/2023) nas áreas delimitadas como ADI, desde que sejam atendidos requisitos específicos.
Além disso, têm-se como objetivo beneficiar os empreendimentos ligados à economia criativa, desenvolvimento tecnológico, saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e lazer, considerados como atividades estratégicas do desenvolvimento econômico e social de Florianópolis.
Sobre as Áreas de Desenvolvimento Incentivado
As áreas de desenvolvimento incentivado estão dispostas no Anexo H02 - Delimitação de Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI), estabelecidas pela Lei Complementar 482/2014 (alterada pela LC 739/2023).

Estas áreas de desenvolvimento podem ser identificadas no mapa no site www.geoportal.pmf.sc.gov.br.
Objetivos
Os objetivos almejados a partir do incentivo às ADI são:
Tipos de áreas de desenvolvimento incentivado
ADI-I
São aquelas delimitadas através do sistema viário, selecionadas pelos critérios e objetivos de adensamento e desenvolvimento urbano, onde se quer fomentar as centralidades. As vias de ADI-I também podem ser demarcadas através de novos loteamentos, a partir dos critérios estabelecidos a serem apresentados posteriormente nesta cartilha.

ADI-II
São aquelas áreas delimitadas por perímetros específicos. Na revisão do Plano Diretor estabeleceu-se que as áreas prioritárias de Operação Urbana Consorciada (OUC) e o perímetro do Distrito Sede figuram como áreas de ADI-II, em roxo no mapa exemplo abaixo.
ADI-I: INCENTIVOS CONSTRUTIVOS
Para os lotes inseridos nas áreas de incentivo ADI-I, o incremento no potencial construtivo fornecido pelo município será limitado ao:


Limitam-se os lotes de aplicação dos incentivos nas ADI-I l às vias vinculadas indicadas no Anexo H02 - Delimitação das Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI), de acordo com os seguintes critérios:







ADI-II: INCENTIVOS CONSTRUTIVOS
Para os lotes inseridos nas áreas de incentivo ADI-II, o incremento no potencial construtivo fornecido pelo município será limitado ao:




DIRETRIZES PARA VIAS EM ADI-I e ADI-II
Fica estabelecida como diretriz mínima das vias em ADI-I e ADI-II, mesmo para aqueles empreendimentos que não fizerem uso de incentivos, ampliação da dimensão prevista para a calçada em 02 metros. Fica admitida a construção da edificação junto ao alinhamento de muro resultante.



ADI-I: Loteamentos
Os novos loteamentos serão integradas como vias incentivadas ADI-I a via principal, ou trecho desta, que tenha dimensão mínima de 18m (dezoito metros) e que observe um dos seguintes critérios:
Conectar duas vias hierarquizadas, classificadas como arteriais, coletoras, sub coletoras, de trânsito rápido do entorno do loteamento, sendo pelo menos uma destas incentivadas, limitado ao segmento conector; ou
O limite de extensão de ADI-I em 250m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento, medido a partir da conexão com a via incentivada.
