APRESENTAÇÃO
São atribuições da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos da Cidade:
I - coordenar o Escritório de Projetos Estratégicos da Cidade;
II - propor, conceituar, coordenar, desenvolver e integrar projetos estratégicos de interesse público do município e diretrizes urbanas de forma integrada com outros órgãos da administração municipal no âmbito metropolitano, regional (integradores entre seus distritos) e distrital;
III - coordenar a elaboração de diretrizes urbanas e de desenho urbano de forma integrada com outros órgãos da administração municipal para os projetos especiais conforme previsto no Plano Diretor;
IV - colaborar nas diretrizes de macro-intervenção e de desenho urbano dos Planos Específicos de Urbanização elaborados pelo município, planos distritais e planos setoriais;
V - coordenar a elaboração de diretrizes para os projetos urbanísticos e arquitetônicos de órgãos financiadores/repassadores dos Projetos Estratégicos da Cidade;
VI - coordenar e gerenciar os Projetos Estratégicos da Cidade com a Rede de Planejamento e suas subredes (REMOB, REP e REC);
VII - elaborar diretrizes gerais, desenho urbano e detalhamento para a elaboração dos projetos da Rede de Planejamento e suas subredes (REMOB, REP e REC), sendo projetos urbanos, equipamentos urbanos, projetos habitacionais e de interesse social e projetos viários em seus diferentes modais;
VIII - estabelecer as diretrizes gerais para o desenho urbano e detalhamento para as obras de melhorias urbanísticas a serem executadas pelo empreendedor no entorno e áreas de fruição pública dos empreendimentos;
IX - gerenciar de forma integrada com outros órgãos da administração municipal os projetos e obras de macro-intervenção, projetos estratégicos e qualificadores do espaço urbano do município;
X - colaborar com regulamentações urbanísticas para os projetos urbanos, equipamentos urbanos, projetos habitacionais e de interesse social e projetos viários em seus diferentes modais;
XI - apoiar na proposição de diretrizes para medidas mitigadoras e/ou compensatórias de projetos urbanos, equipamentos urbanos, projetos habitacionais e de interesse social, projetos viários em seus diferentes modais;
XII - apoiar na proposição de diretrizes para projetos elegíveis à aplicação de recursos da outorga onerosa do direito de construir com o FMDU para os projetos urbanos, equipamentos urbanos,
projetos habitacionais e de interesse social, projetos viários em seus diferentes modais;
XIII - apoiar na proposição de diretrizes para projetos elegíveis para aplicação da outorga onerosa do direito de construir não pecuniária para os projetos urbanos, equipamentos urbanos, projetos habitacionais e de interesse social, projetos viários em seus diferentes modais;
XIV - gerenciar de forma colaborativa com outros órgãos da administração municipal o banco de Projetos do Município com a Rede de Planejamento, como repositório e publicidade de projetos de interesse do Município;
XV - gerenciar o Banco de Ideias da Cidade com a Rede de Planejamento, como repositório de ideias conceituais e publicidade de planos e propostas urbanas coletadas na sociedade civil organizada, entidades e sociedade em geral;
XVI - promover a integração com outros órgãos, sociedade civil organizada, entidades e sociedade em geral do Banco de Projetos do Município e Banco de Ideias da Cidade com a Rede de Planejamento.