Comitê de Consolidação do Microzoneamento Oficial

Com previsão no Art. 215 da LCM n. 739/2023, foi criado o Comitê de Consolidação do Microzoneamento Oficial, com representantes do órgão de Planejamento, da Procuradoria Geral do Município, Poder Legislativo, do órgão de Desenvolvimento Urbano, do órgão de Meio Ambiente e do Gabinete do Prefeito.

Editado em 4 de setembro de 2024

Informações da Entidade

Lei municipal

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