Paisagem Urbana

São elementos excepcionais componentes das paisagens ambiental ou cultural as orlas e bordas d’água, caminhos e trilhas terrestres, rotas náuticas, vias panorâmicas, marcos referenciais, mirantes e belvederes.

Editado em 5 de fevereiro de 2024

Definição

Os elementos excepcionais componentes das paisagens ambiental ou cultural podem ser as paisagens das orlas e bordas d’água, caminhos e trilhas terrestres, rotas náuticas, vias panorâmicas, marcos referenciais e mirantes e belvederes, de acordo com artigo 170 da Lei Complementar nº 482/2014.

As paisagens das ORLAS E BORDAS D’ÁGUA são as extensões de território municipal banhadas por corpos aquáticos que mantenham em seu interior relações de intervisibilidade, ao menos parcialmente, a partir da terra e da superfície dos próprios corpos aquáticos que nelas estão incluídos e que suportem relações paisagísticas reconhecidas com esses corpos aquáticos, através de, vínculo funcional histórico, proximidade física ou intervisibilidade contínua.

Os CAMINHOS E TRILHAS TERRESTRES são aqueles registrados através da Lei n.º 5979/2002, aplicando-se sobre eles, além do que determina aquela lei, e nos trechos em que eles atravessam paisagens notáveis, as restrições determinadas nas regulamentações dessas extensões territoriais municipais

Já as VIAS PANORÂMICAS tem função complementar de turismo e lazer, devido à visibilidade que propicia à paisagem natural ou construída da região, a propriedade complementar, eventualmente presente, de constituir-se, ela mesma, enquanto objeto paisagístico, o que deverá ser também considerado no momento de análise dos projetos associados por proximidade a esse tipo de vias.

As ROTAS NÁUTICAS são as que percorrerem as superfícies dos corpos aquáticos, apresentam-se necessariamente como paisagisticamente notáveis, pois a natureza aquática e a horizontalidade aproximada da superfície percorrida implica que a partir delas sempre se alcança uma fruição cênica e imersiva do território atravessado, acumuladamente.

Os MARCOS REFERENCIAIS são objetos com desempenho sensorial ou simbólico enriquecedor da paisagem, e cuja visibilidade deverá ser preservada a partir de pontos ou regiões definidas.

Os MIRANTES E BELVEDERES são pontos ou regiões definidos, a partir dos quais se avistam panoramas notáveis, os quais devem manter-se passíveis de ser vistos a partir daqueles locais, através do respeito por regras definidas nas respectivas portarias de identificação.

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Lei municipal

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