Publicado em 5 de fevereiro de 2024

Os Caminhos e Trilhas têm sua definição previstas no art. 170, da Lei Complementar nº 482/14, alterada pela Lei Complementar nº 739/23, que institui o Plano Diretor. 

Os caminhos são os percursos com um traçado consolidado, permanente, talvez planejado, feito com o propósito de ligar dois pontos distintos ou passar por determinada área, permitindo muitas vezes a passagem de veículos à tração animal, com largura entre dois e quatro metros.

Já as trilhas são os percursos com traçado intuitivo, ligeiro, de estrutura simples, sem objetivo de permanência, com largura inferior a dois metros, usada para caminhadas de lazer e turismo.

Além disso, a oficialização dos caminhos e trilhas está disposto na Lei nº 5.979 de 2002.

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A Secretaria de Planejamento e Inteligência Urbana, através da Gerência de Patrimônio Histórico e Paisagem Urbana, vêm realizando o levantamento dos caminhos e trilhas oficiais, com objetivo de definir traçados, demarcar início e fim, formas de acesso e melhorar os espaços.     

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Lei municipal

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