Os Caminhos e Trilhas têm sua definição previstas no art. 170, da Lei Complementar nº 482/14, alterada pela Lei Complementar nº 739/23, que institui o Plano Diretor.
Os caminhos são os percursos com um traçado consolidado, permanente, talvez planejado, feito com o propósito de ligar dois pontos distintos ou passar por determinada área, permitindo muitas vezes a passagem de veículos à tração animal, com largura entre dois e quatro metros.
Já as trilhas são os percursos com traçado intuitivo, ligeiro, de estrutura simples, sem objetivo de permanência, com largura inferior a dois metros, usada para caminhadas de lazer e turismo.
Além disso, a oficialização dos caminhos e trilhas está disposto na Lei nº 5.979 de 2002.

A Secretaria de Planejamento e Inteligência Urbana, através da Gerência de Patrimônio Histórico e Paisagem Urbana, vêm realizando o levantamento dos caminhos e trilhas oficiais, com objetivo de definir traçados, demarcar início e fim, formas de acesso e melhorar os espaços.