Comissão Multidisciplinar de Revisão da Lei Complementar nº 707/2021

Editado em 24 de fevereiro de 2025

Informações da Entidade

Nome: Comissão Multidisciplinar de Revisão da Lei Complementar nº 707/2021

Objetivo da Comissão

A Comissão Multidisciplinar de Revisão da Lei Complementar nº 707/2021 foi instituída pelo Decreto nº 27.645/2025, com prazo determinado de 90 dias, a contar de 27/01/2025.

Seu objetivo é revisar e propor aprimoramentos no Código de Obras e Edificações de Florianópolis (Lei Complementar nº 60/2000) e no Sistema de Licenciamento de Obras Declaratório, por meio da revisão da Lei Complementar nº 707/2021, garantindo a participação popular.

Dúvidas podem ser encaminhadas ao email revisaocodigodeobras@pmf.sc.gov.br. 

Consulta Pública

Quais as atribuições da Comissão?

São atribuições da Comissão Multidisciplinar de Revisão da Lei Complementar nº 707, de 2021:

  • revisar e propor nova redação para o Código de Obras e Edificações de Florianópolis (Lei Complementar nº 060, de 2000);

  • revisar e propor nova redação de lei para o Sistema de Licenciamento de Obras Declaratório;

  • acompanhar e supervisionar a participação em eventuais reuniões, oficinas, conferência, audiências públicas, e demais atividades as quais a comissão considerar pertinente;

  • realizar atos necessários ao acesso às informações relacionadas a revisão da Lei Complementar nº 707, de 2021;

  • contribuir e garantir a efetiva participação de entidades comunitárias na revisão da Lei Complementar nº 707, de 2021;

  • elaborar respostas oficiais, pareceres e recomendações técnicas;

  • prestar o apoio necessário nas reuniões, eventos, oficinas e consultas públicas, quando houver;

  • convocar, participar e coordenar as reuniões e ações de grupos técnicos de trabalhos;

  • prestar apoio ao Executivo e Legislativo Municipal e a qualquer outro órgão público, de forma a poder esclarecer questões relacionadas ao processo da revisão da Lei Complementar nº 707, de 2021, para tanto acompanhando os atos da Administração Pública e a tramitação legislativa;

Quem compõe?

A Comissão Multidisciplinar de Revisão da Lei Complementar nº 707, de 2021 é estruturada em:

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A composição do Conselho Executivo, Coordenação e Equipe Técnica é multidisciplinar e conta com integrantes do:

I - do órgão de planejamento e desenvolvimento urbano;

II - da Procuradoria Geral do Município;

III - do órgão de meio ambiente;

IV - Secretaria Municipal da Casa Civil; e

V - do órgão de segurança e ordem pública.
 

Consulte a Portaria nº 004/SMPHDU/GAB/2025, que designa os membros da Comissão. 

Como funcionará a revisão?

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1) Definição dos membros da Comissão

Formação da Comissão Multidisciplinar

  • Nomeação dos membros do Conselho Executivo, Coordenação e Equipe Técnica, conforme previsto no Decreto nº 27.645/2025.

Organização do Plano de Trabalho

  • Definição do cronograma de atividades.

  • Metodologia para levantamento de dados e análises técnicas.

  • Estratégias de comunicação e participação social.


2) Oficinas Técnicas Internas e Consulta Pública

Oficinas Técnicas Internas

  • Análise dos dispositivos da Lei Complementar nº 707/2021, do Código de Obras (LC nº 60/2000) e do Sistema de Licenciamento de Obras Declaratório.

  • Identificação de pontos críticos e inconsistências pelos órgãos participantes da Comissão.

  • Levantamento de propostas preliminares de revisão.

Consulta Pública

  • Abertura de formulário digital para recebimento de sugestões da sociedade.

  • Sistematização das contribuições recebidas.


3) Elaboração da Minuta de Lei

  • Consolidação das propostas da equipe técnica e da sociedade.

  • Redação preliminar do novo texto legal.

  • Compatibilização com normativas municipais, estaduais e federais.


4) Validação da Minuta pelo Conselho Executivo

  • Discussão e ajustes finais do texto.

  • Aprovação formal do projeto pelo Conselho Executivo, conforme o Decreto nº 27.645/2025.

  • Emissão de parecer final e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.


5Encaminhamento à Câmara de Vereadores para Deliberação

  • Envio do projeto de lei ao Legislativo Municipal.

  • Acompanhamento da tramitação legislativa.

  • Participação em audiências e debates na Câmara.

  • Sanção e publicação da nova legislação.

Portaria

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