Estabelece o critério de distância caminhável para fins de aplicação do uso residencial multifamiliar de acordo com a Tabela F02 - Adequação de Usos para Aprovação e Licenciamento de Obras e Edificações da Lei Complementar nº 482, de 2014.
Decreto Municipal nº 25.408/2023
Estabelece distância caminhável para uso residencial multifamiliar
Editado em 5 de julho de 2024