Planta Genérica Urbanística de Valores (PGUrb)
O valor de um terreno urbano é dado pela sua área, pelas benfeitorias feitas pelo proprietário no próprio lote, pelas benfeitorias privadas feitas pela vizinhança, pelas infraestruturas disponibilizadas pelo poder público no entorno e, principalmente, pelas regulações urbanísticas que definem o que e quanto se pode de fato construir nele.
A PGUrb define os valores adequados a serem aplicados na fórmula de OODC por face de quadra do município.
Os valores da PGUrb são estabelecidos a partir da valorização da terra derivada do incremento no potencial construtivo outorgado pelo Município, a planta teve como método de elaboração análise por Distrito, através de modelo de avaliação imobiliária em massa, nos padrões expressos pela norma NBR 14653, para obtenção do valor da terra. Tal método de análise permite a atualização periódica dos dados, de forma que sejam acompanhadas as variações monetárias, as transformações urbanas e a localização dos empreendimentos.