Grupo Técnico de Trabalho do Sistema Viário Municipal

(ex-Comitê de Vias)

Editado em 2 de junho de 2026

Informações da Entidade

O Grupo Técnico de Trabalho (GTT) do Sistema Viário Municipal é a instância técnica deliberativa vinculada ao Comitê Gestor do Plano Diretor Municipal (CG-PDM) instituído pelo Decreto Municipal Nº 26.160, de 15 de março de 2024 e pela PORTARIA n. 002/CGPDM/2025 e baseada no  Art. 198 da Lei Complementar 482 de 2014, alterada pela Lei Complementar 739 de 2023, com as seguintes atribuições:

I – Analisar o redimensionamento, a realocação ou a supressão de vias projetadas ao
sistema viário decorrentes dos instrumentos dispostos no art. 198 da Lei Complementar no
482, de 2014;
II – Analisar a dispensa do número de vagas de estacionamento para veículos motorizados
e não motorizados na hipótese de ampliação de edificações conforme disposto parágrafo
§1o do art. 211 da Lei Complementar no 739, de 2023;
III – Homologar e dar publicidade para diretrizes emanadas pelos órgãos de planejamento
para ampliação do atingimento do sistema viário, geração e ampliação de espaços públicos
sobre os terrenos de forma integrada a política de contrapartidas nas Áreas de
Desenvolvimento Incentivado (ADI);
IV – Acompanhar a eficácia das normas estabelecidas pela Lei Complementar no 482, de
2014, atinentes ao Sistema Viário Municipal;
V – Colaborar na elaboração de planos e projetos específicos promovidos pelo Poder
Executivo quando solicitado;
VI – Emitir pareceres técnicos relativos ao planejamento e gestão do Sistema Viário
Municipal quando solicitados pelos gestores das pastas competentes;
VII – Encaminhar, quando couber, as diretrizes e definições emanadas neste GTTpara
deliberação pelo Comitê Gestor do Plano Diretor,a fim de que o referido CG-PDM garanta a
posterior consolidação e publicidade;
VIII – Coordenar a produção de materiais ilustrativos para facilitar a compreensão das
diretrizes e normas emanadas.
§ 1o. As diretrizes emanadas devem priorizar o estabelecimento de regras gerais aplicáveis
a vias ou trechos de vias, grupos de vias e/ou setores urbanos;
§ 2o. O GTT do Sistema Viário Municipal poderá emitir, quando couber, diretrizes
específicas na ausência de diretriz geral ou para casos omissos, que deverão ser
submetidas ao Comitê Gestor do Plano Diretor para deliberação.

PORTARIA N.002/CGPDM/2025

Anteriormente à existência do CG-PDM, foi instituído o Comitê para análise, consolidação e estabelecimento de diretrizes relativas ao Sistema Viário Municipal - Comitê de Vias. O grupo funcionou através da vigência do Decreto Municipal n° 25.407/2023, revogado pelo Decreto Municipal Nº 26.160/2024.

 

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       ATAS GTT VIAS

A seguir as atas do GTT de Análise do Sistema Viário Municipal, vinculado ao CG-PDM:

 

 

 

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