DIURB - Emissão de Diretrizes Urbanísticas

A Emissão de Diretrizes Urbanísticas (DIURB) é o processo administrativo no qual o IPUF emite diretrizes urbanas para projetos de parcelamento do solo e empreendimentos passíveis de estudos de impacto (EIV).

Editado em 7 de fevereiro de 2024

O que é

A Emissão de Diretrizes Urbanísticas (DIURB) é o processo administrativo no qual o IPUF emite diretrizes urbanas para projetos de parcelamento do solo e empreendimentos passíveis de estudos de impacto (EIV). A Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) é resultado deste processo, e também pode ser emitida por meio de outros processos que requeiram diretrizes urbanísticas do IPUF. 

A GDU indica, dentre outros:

  • As diretrizes urbanísticas obrigatórias;
  • As diretrizes urbanísticas orientadoras, quando pertinente;
  • Informações adicionais pertinentes que possam auxiliar na elaboração dos projetos pelos requerentes.

A GDU é parte integrante e indispensável para a abertura dos processos administrativos:

  • Aprovação de projetos de parcelamento do solo;
  • Aprovação de projetos dos empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
GDU-02.png

Objetivos

O processo visa garantir a integração do novo parcelamento do solo às áreas do entorno, consolidadas e projetadas, além de indicar a localização das áreas públicas. O processo visa analisar a implantação do empreendimento em seu contexto urbano do entorno, emitindo diretrizes prévias para a elaboração dos projetos, evitando modificações posteriores. 

Como realizar: passo a passo

1. Abertura do protocolo pelo requerente

Para a abertura do processo administrativo DIURB o requerente deve levar a documentação necessária a uma unidade do Pró- Cidadão ou fazer o pedido online no Portal da Prefeitura: https://www.pmf.sc.gov.br  Cada processo contém um tipo de documentação, que pode ser conferido no checklist ao final deste guia rápido.

Quem pode solicitar: proprietário do imóvel ou seu representante legal, pessoa física ou jurídica.

Custos: taxa de abertura.

Dados a serem preenchidos pelo requerente na abertura do protocolo (obrigatórios):

- Nome do requerente;
- CPF ou CNPJ do requerente;
- Contato de e-mail do requerente;
- Contato de telefone do requerente;
- Nome do proprietário do imóvel; 
- CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel; 
- Inscrição imobiliária do imóvel;
- Endereço do imóvel;
- Número da matrícula do imóvel;
- Área total do imóvel (m²);
- Modalidade de parcelamento do solo: 
        1- Loteamento em área inferior a 30.000m² parceláveis;
        2- Loteamento em área superior a 30.000m² parceláveis; (processo será analisado pelo EAP)
        3- Desmembramento em área entre 10.000m² e 20.000m² parceláveis;
        4- Condomínio de lotes.

2. Admissibilidade

Na Admissibilidade há a análise dos documentos enviados pelo requerente, para conferência de atendimento aos elementos mínimos necessários. Se os documentos estiverem incompletos, é necessária complementação por parte do requerente. Se os documentos estiverem corretos, seguem para a etapa 3. O prazo da municipalidade para a admissibilidade é de 5 dias úteis.

3. Análise técnica

O produto da análise técnica é a Guia de Diretrizes Urbanísticas, contendo as diretrizes urbanísticas para elaboração de projetos arquitetônicos ou urbanísticos, com função preventiva de redução de impactos urbanísticos negativos e potencialização de impactos positivos. O prazo da municipalidade para a análise é de 30 dias úteis.

4. Arquivamento do processo

Quando o processo retornar ao requerente devido a pendências, serão aguardados 45 dias úteis para anexar os arquivos complementares, caso contrário o processo deve ser automaticamente encerrado e arquivado, sem possibilidade de reabertura.

Se não forem necessárias complementações por parte do requerente, 35 dias úteis.

Prazo de validade

Guia de Diretrizes Urbanísticas: 2 anos (extensível) 

Contato

Para dúvidas ou agendamentos de reuniões: diretrizes.smpiu@pmf.sc.gov.br ou eap.smdu@pmf.sc.gov.br