O decreto estabelece diretrizes para que os órgãos da Administração Pública Municipal promovam boas práticas de sustentabilidade nas edificações sob sua responsabilidade, com foco na eficiência energética e no uso racional da água. A gestão sustentável deve envolver ativamente os servidores, por meio de ações educativas, campanhas de conscientização e rotinas operacionais orientadas por princípios ambientais.
Para as novas edificações e reformas, o decreto determina que os projetos adotem soluções sustentáveis desde a concepção, incorporando estratégias de arquitetura bioclimática, materiais de baixo impacto ambiental, aproveitamento de águas pluviais, geração de energia renovável e outras medidas que promovam o desempenho ambiental. Também exige o atendimento aos critérios da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) do PBE Edifica, com classificação mínima “A”, como diretriz técnica para eficiência energética.
Além disso, o decreto institui o Manual de Compras Públicas para Eficiência Energética e Conservação da Água, que estabelece parâmetros para aquisição de bens e serviços mais sustentáveis, de acordo com regulamentação específica.
Por fim, define diretrizes para uma gestão integrada dos consumos de energia e água das edificações públicas, com foco em transparência e inteligência na administração dos recursos. Os dados de consumo devem ser registrados de forma sistemática e organizados em plataforma digital ou painel de visualização, permitindo o monitoramento contínuo, a análise de indicadores de desempenho e a tomada de decisões mais eficazes na gestão ambiental municipal.
