Consulta pública virtual - Acessos à orla - Setor 7
Conforme etapas apresentadas no plano de trabalho do Comitê Técnico de Acesso à Orla, divulga-se a etapa de Consulta Pública quanto aos acessos a serem abertos e a serem fechados no Setor 7 (distritos Tapera da Base e Ribeirão da Ilha).
Origem da demanda: Ação Civil Pública (ACP) n. 5024007.62.2014.404.7200 ajuizada contra o Município de Florianópolis para provimento de acessos para pedestres à orla marítima, fluvial e lacustre do Município.
Contextualização
Florianópolis é uma cidade com mais de duzentos e trinta quilômetros de orla marítima e lagunar. Se considerarmos que sua área total é de pouco mais de quatrocentos quilômetros quadrados, teremos em torno de meio metro de orla para cada metro quadrado de superfície da cidade. Acrescentando as orlas fluviais, têm-se um cenário ainda mais relevante em termos de espaços públicos a serem gerenciados.
A cidade de Florianópolis foi fundada em função de suas características topográficas, em especial por sua orla ampla e diversificada. No entanto, ao longo dos anos e do seu desenvolvimento urbano, as construções foram bloqueando o mar, sua vista e seu acesso, já que no princípio os primeiros moradores açorianos viravam suas casas para a rua e deixavam seus fundos para o mar, considerado local de trabalho e despejo de dejetos.
Esse desenho urbano de ocupação tradicional luso-brasileira foi sendo reproduzido e adaptado ao longo da evolução urbana de Florianópolis. Hoje em dia, a orla é bastante valorizada tanto como ativo imobiliário quanto como área de lazer, no entanto, o bem de “uso comum do povo” (BRASIL, 1988) tem sido privado do ambiente urbano, tendo seu acesso visual e físico impedido pelas diversas configurações urbanas resultantes do processo histórico de urbanização.
Diversos trabalhos acadêmicos ou desenvolvidos com a comunidade demonstram a ansiedade por restabelecer a conexão entre a orla e a cidade, trabalhos como a I Oficina de Desenho Urbano – Florianópolis de Frente Pro Mar (1994), desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e a comunidade mostram e detalham essa necessidade de conectar a cidade à sua orla.
O Comitê Técnico Multidisciplinar
Em 2024, a demanda foi retomada pelo município através do Comitê Técnico Multidisciplinar, criado pela Portaria n. 01/SMPIU/GAB/2024, que estabelece diretrizes e analisa processos relativos aos acessos à orla com objetivo da garantia do acesso público e de qualidade às orlas das praias, além da preservação e proteção da área de restinga.
Os estudos do Comitê pretendem dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da ACP n. 5024007.62.2014.404.7200/SC, cujo objeto envolve a garantia de acessos à orla de Florianópolis.
Para a retomada dos trabalhos, o Comitê Técnico revisou a metodologia de análise dos acessos à orla a partir da inclusão de novos dispositivos legais dados pela publicação da LCM n. 739/2023, que alterou o Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis (LCM 482/2014).
A retomada dos trabalhos se dá pelo desenvolvimento do estudo técnico do Setor 7 - região do Ribeirão da Ilha (do limite leste do Parque da Serra do Tabuleiro até a Foz do Rio Tavares), onde a equipe técnica atualmente desenvolve as etapas 1 e 2 do plano de trabalho.
Enquadramento legal
O Plano Diretor de Florianópolis traz, entre as suas diretrizes, a revitalização e a requalificação das orlas marítima e lacustre, garantindo e facilitando o livre acesso público, desobstruindo e implantando caminhos, formando circuitos de lazer e ecoturismo. E determina ainda, na seção “Das áreas do Sistema de Circulação de Pedestres” que:
Art. 200 O Poder Público garantirá o livre acesso e circulação de pedestres pela orla marítima, lacustre e fluvial, por via terrestre, no interesse geral da pesca, maricultura, da navegação, do lazer e do turismo. [...]
Art. 204 Os caminhos e servidões históricos utilizados em comum pela população em geral como acesso à orla marítima, lacustre e fluvial, estão sob a guarda e conservação do Poder Público Municipal, constituindo bens públicos de uso comum do povo.[...]
Art. 205 Os acessos para pedestres à orla marítima, fluvial e lacustre deverão estar localizados numa distância não superior a duzentos e cinquenta metros um do outro, tendo largura mínima de três metros. [...]
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) n. 5024007.62.2014.404.7200 para que os acessos para pedestres à orla marítima, fluvial e lacustre estejam localizados a uma distância não superior a 125 m (cento e vinte e cinco metros) um dos outros, que tenham largura mínima de 3 m (três metros) e se adequem ao Art. 21 do Decreto Federal 5.300/2004.
Em novembro de 2015 a PMF apresentou o “Plano de ação para abertura de novos acessos à orla marítima, lacustre e lagunar na cidade de Florianópolis”. O plano de ação apresentou o embasamento conceitual e legislativo, a divisão do município em 7 setores e o plano de trabalho em 3 etapas: o planejamento das ações, a proposta de projetos, verificação e execução, e o cronograma.
Setores
Setor 1 – Da Foz do Rio Tavares até a Foz do Rio Itacorubi mais a porção continental da orla
Setor 2 – Da Foz do Rio Itacorubi até a Foz do Rio Ratones
Setor 3 – Da Foz do Rio Ratones até o final da praia Brava (costão direito)
Setor 4 – Do final da praia Brava (costão direito) até o final da Praia do Moçambique
Setor 5 – Do final da Praia do Moçambique até o limite Distrital entre Lagoa da Conceição e Campeche
Setor 6 – Do limite Distrital entre Lagoa da Conceição e Campeche até o limite leste do Parque da Serra do Tabuleiro
Setor 7 – Do limite leste do Parque da Serra do Tabuleiro até a Foz do Rio Tavares