Instrução Normativa nº 003/SMHDU/GAB/2024

Dispõe sobre o enquadramento do comprimento de quadra, área máxima do quarteirão, área urbanizável (Art. 118), da base para doação em conjuntos habitacionais de interesse social (Art. 235), pólos geradores de tráfego (PGT) e estudo de impacto de vizinhança (EIV).

Publicado em 2 de agosto de 2024

Dispõe sobre o enquadramento do comprimento de quadra, área máxima do quarteirão, área urbanizável (Art. 118), da base para doação em conjuntos habitacionais de interesse social (Art. 235), pólos geradores de tráfego (PGT) e estudo de impacto de vizinhança (EIV).

Informações da Legislação

Tipo da Legislação Instrução Normativa
Data de Publicação: 31 de julho de 2024
Autoria:

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  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N 003_SMHDU_GAB_2024

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