Dispõe sobre o enquadramento do comprimento de quadra, área máxima do quarteirão, área urbanizável (Art. 118), da base para doação em conjuntos habitacionais de interesse social (Art. 235), pólos geradores de tráfego (PGT) e estudo de impacto de vizinhança (EIV).
Instrução Normativa nº 003/SMHDU/GAB/2024
Dispõe sobre o enquadramento do comprimento de quadra, área máxima do quarteirão, área urbanizável (Art. 118), da base para doação em conjuntos habitacionais de interesse social (Art. 235), pólos geradores de tráfego (PGT) e estudo de impacto de vizinhança (EIV).
Publicado em 2 de agosto de 2024
Informações da Legislação
Tipo da Legislação Instrução Normativa
Data de Publicação:
31 de julho de 2024
Autoria:
Arquivos
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 003_SMHDU_GAB_2024
499.87 KB .pdf