Licenciamento Ambiental

A Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) é responsável pelo licenciamento das atividades e/ou empreendimentos de impacto local listados no Anexo III da Resolução CONSEMA nº 251/2024, assim como daqueles previstos em resoluções específicas do COMDEMA.

Publicado em 2 de março de 2026

LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA FLORAM


A Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) é responsável pelo licenciamento das atividades e/ou empreendimentos de impacto local listados no Anexo III da Resolução CONSEMA nº 251/2024, assim como daqueles previstos em resoluções específicas do COMDEMA.

Tipos de Licenças Ambientais

  • LAP – Licença Ambiental Prévia

  • LAI – Licença Ambiental de Instalação

  • LAP/LAI – Licença Ambiental Prévia com Dispensa da Licença Ambiental de Instalação

  • LAO – Licença Ambiental de Operação

  • AuA – Autorização Ambiental Diversa

A solicitação de licenciamento ambiental deve ser feita on-line pelo SINFAT Municípios:
➡️ Acessar o SINFAT

As orientações para o processo de licenciamento estão disponíveis nas Instruções Normativas da FLORAM (REPLAN – Instruções Normativas – FLORAM). Nos casos em que não houver normativa específica da FLORAM, devem ser seguidas as diretrizes do órgão ambiental estadual, o IMA (Instruções Normativas | IMA).


DANC – Declaração de Atividade Não Constante

A DANC é o documento que declara que a atividade não está incluída na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

Sua emissão é autodeclaratória, realizada pelo sistema AprovaFloripa:
➡️ Acessar o AprovaFloripa


CCA – Certidão de Conformidade Ambiental

A CCA certifica que a atividade e/ou empreendimento consta na listagem de atividades licenciáveis, porém está abaixo do porte mínimo exigido para o licenciamento ambiental.

A emissão é autodeclaratória, sendo necessária declaração de profissional habilitado com ART.

Disponível no sistema AprovaFloripa:
➡️ Acessar o AprovaFloripa

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