Serviços do Floripa Regular

Editado em 3 de julho de 2025

Minha Casa Regular

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Regularização de Conjuntos Habitacionais construídos em 1990
Com o intuito de regularizar a situação jurídica dos imóveis dos Conjuntos Habitacionais, construídos pelo Município, foi aprovada em 15 de dezembro de 2023 a Lei Complementar 756/2023. Por isso, se você é morador de alguma casa construída pelo Município, nas localidades em destaque abaixo, preencha o requerimento para manifestar seu interesse em regularizar a sua situação, conforme prevê a Lei 756/2023. Além de possuir a garantia da posse do seu imóvel, serão descontados integralmente juros e multas, como também, de acordo com o Decreto Municipal, poderá receber um redutor social na dívida a ser parcelada de até 70%.

Seguem as localidades: Monte Cristo (Chico Mendes e Lar Fabiano de Cristo), Capoeiras e Estreito (Morro da Caixa), Centro, Carvoeira e Trindade (Mocotó e comunidades do Maciço do Morro da Cruz), Vargem do Bom Jesus (Vila União) e Saco Grande (Vila Cachoeira).


Como proceder? Como proceder? Crie sua conta e abra sua manifestação de interesse através do link: http://florianopolis.aprova.com.br/

 

Minha Rua Regular

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Incorporação de vias irregulares ao sistema viário
Trata-se da incorporação de vias irregulares ao patrimônio municipal, que encontravam-se consolidadas na data 22 de dezembro de 2016, por meio do Decreto No. 25.178, de 4 de Maio de 2023.

A verificação da consolidação das vias será feita mediante a análise dos critérios elencados no Decreto: deverão ser de uso público, deverão atender os critérios de núcleo urbano informal consolidado, sendo aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos.

Com a sanção do novo Plano Diretor, mais de 1 mil ruas passam a ser reconhecidas oficialmente como parte do sistema viário do município de Florianópolis por meio desta ação do Floripa Regular.

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DOWNLOAD MAPA

Meu Bairro Regular

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Regularização urbanística de áreas mais afetadas
O Meu Bairro Regular configura um serviço essencial para regularizar planícies urbanas que possuem os maiores índices de irregularidade no município: Campeche, Rio Tavares, Morro das Pedras, São João do Rio Vermelho e Capivari. O serviço contempla a análise global do bairro - núcleo urbano informal consolidado, priorizando o interesse coletivo, para elaboração dos projetos de regularização fundiária com o intuito de possibilitar a adesão individual para a efetivação do direito de propriedade. Por meio de contrapartida financeira, direcionada ao fundo municipal de desenvolvimento urbano para aplicação com rubrica específica de cada macroárea, dessa forma, será possível a execução das obras e melhorias urbanísticas necessárias. Com o Meu Bairro Regular, será possível ter um processo mais eficiente e ágil para a regularização urbanística, jurídica, social e ambiental dessas áreas. A primeira fase deste serviço irá contemplar áreas que não contam com condicionantes ambientais e/ou de risco.

Como proceder? Crie sua conta e protocole seu processo no link: http://florianopolis.aprova.com.br/

Downloads:

Caderno de Projetos

Mapa do Campeche

Mapa de Capivari

Mapa Rio Vermelho

REURB Social

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Regularização completa áreas urbanas de interesse social
O objetivo do REURB Social é possibilitar a regularização de forma plena dos Núcleos Urbanos Informais consolidados de interesse social, tanto do ponto de vista jurídico quanto social, ambiental e urbanístico. Essa iniciativa é resultado de um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o município, que identificou os núcleos urbanos que precisam de regularização fundiária.

O custo da regularização fundiária no REURB Social será assumido pelo Município, sem nenhum ônus para os moradores, por se tratarem de áreas de interesse social.

Como proceder? No momento a Prefeitura de Florianópolis está com o processo de licitação aberto para contratação das empresas que irão realizar o serviço. Atualizaremos as informações no site e redes sociais da Prefeitura.

Contrato nº 188/SMPIU/2024

Execução de contrato para a Regularização Fundiária plena de 9 comunidades de interesse social localizadas em diferentes regiões do Município de Florianópolis: Morro do Quilombo, Boa Vista, Vila Santa Rosa, PC3, Mangueirão, Morro do Mosquito:, Angra dos Reis, Lageanos e Pedra de Listras/Sol Nascente.

Concluiu-se a primeira etapa – diagnóstico – de todas as 9 comunidades, e já está em execução a segunda etapa – elaboração dos projetos de regularização fundiária –, a qual se inicia pelos levantamento.

Mapas

Lageanos

Angra dos Reis

Boa Vista

Mangueirão

Morro Do Mosquito

 PC3

Vila Santa Rosa

Pedra De Listras / Sol Nascente

Morro Do Quilombo

Cronograma de trabalho

REURB Específico

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Regularização por núcleo urbano informal
O Reurb Específico é um serviço que visa a regularização fundiária de imóveis que não se enquadram nos demais serviços apresentados anteriormente ou quando este for de interesse dos moradores. Esse procedimento de regularização fundiária é realizado de forma coletiva, por sub-núcleo urbano informal consolidado.

É importante ressaltar que o custo para este serviço é totalmente custeado pelos moradores e é uma alternativa de regularização plena para aqueles que desejam garantir a segurança jurídica, urbanística, ambiental e social.

Como proceder? A Prefeitura de Florianópolis abriu o Edital nº 310/SMLCP/SULIC/2023 para credenciamento de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos para executarem os procedimentos de regularização fundiária, para mais informações acesse a aba CREDENCIAMENTO. Informações sobre o procedimento administrativo podem ser conferidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA PMF/GAPRE/REURB Nº 001/2023, que está disponibilizada na aba LEGISLAÇÕES E REGULAMENTAÇÕES.

Os documentos necessários para abertura do protocolo no PRÓ-CIDADÃO do requerimento dos processos de REURB Específico será em formatoDIGITAL em arquivo do tipo PDF (.pdf), tamanho MÁXIMO de 9MB por arquivo, entregues via PENDRIVE, com a seguinte documentação:
I - Requerimento Padrão de Regularização Fundiária do Rito Comum integralmente preenchido; (MODELO PARA DOWNLOAD ABAIXO)
II - Documentos comprobatórios da legitimidade do requerente:
a) Quando o requerente for ocupante, proprietário ou parcelador pessoa física: documento de identificação oficial, CPF e documentos indicativos ou comprobatórios da posse ou propriedade devidamente assinado;
b) Quando o requerente for ocupante, proprietário ou parcelador pessoa jurídica: documentos de constituição (contrato social, lei, estatuto, etc.), instrumento de mandato (ata de eleição e posse, ato de nomeação, etc.), certidão simplificada da junta comercial, documento de identificação oficial e CPF do representante legal e documentos indicativos ou comprobatórios da posse ou propriedade devidamente assinado;
c) Quando o requerimento for apresentado por procurador pessoa física: documentos do requerente, procuração, documento de identificação oficial e CPF do procurador; ou
d) Quando o requerimento for apresentado por procurador pessoa jurídica: documentos do requerente, procuração, documentos de constituição (contrato social, lei, estatuto, etc.), instrumento de mandato (ata de eleição e posse, ato de nomeação, etc.), certidão simplificada da junta comercial, documento de identificação oficial e CPF do representante legal.
III - Imagem de satélite com a delimitação do NUIC que demonstre, no mínimo:
a) os lotes existentes no NUIC identificados por quadra e lote; e
b) o sistema viário, com a denominação dos logradouros ou, inexistindo denominação, indicar com a expressão “sem denominação”.
IV - Lista de ocupantes em que conste as seguintes informações dos ocupantes habilitados no processo:
a) Nome completo;
b) Estado civil;
c) Existência de união estável;
d) Profissão;
e) Número do CPF;
f) Número do RG e órgão expedidor;
g) Filiação;
h) Número de Identificação Social - NIS do ocupante, quando a renda bruta familiar for de até 3 (três) salários mínimos;
i) Unidade imobiliária atribuída, designada por quadra e lote;
j) Endereço completo da unidade atribuída, designado por: logradouro, número (se houver), complemento, bairro, cidade, estado e CEP;
k) Endereço eletrônico (e-mail); e
l) Número de contato de aplicativos de troca de mensagens (Telegram, Whatsapp, etc.)

DOWNLOAD DO REQUERIMENTO

REURB HISTÓRICO

Padronização de áreas construídas até 1979

O serviço compreende a regularização jurídica, nos termos do Art. 69, da Lei Federal no 13.465/2017 e do Art. 87, do Decreto Federal no 9.310/2018, o qual contempla as unidades imobiliárias integrantes das glebas parceladas para fins urbanos anteriormente à 19 de dezembro de 1979 que estejam integradas à cidade e não possuam matrícula.

 

Como proceder? Crie sua conta e protocole seu processo no link: http://florianopolis.aprova.com.br/ com a seguinte documentação:

1. DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA (se o requerente for pessoa física):

 

a) RG: ocupante/requerente solteiro (obs.: caso o ocupante for casado ou tenha uma união estável, deverá juntar os documentos do cônjuge/companheiro)

b) CPF: ocupante/requerente solteiro (obs.: caso o ocupante for casado ou tenha uma união estável, deverá juntar os documentos do cônjuge/companheiro)

c) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: Ex.: comprovante de luz ou água (obs.: no caso de não conter os comprovantes solicitados, juntar uma declaração de residência e juntar outro documento de cobrança na residência de no mínimo 03 meses seguidos com o comprovante de pagamento, Ex.: internet);

d) CERTIDÃO ATUALIZADA DE NASCIMENTO no caso do requerente/ocupante for solteiro;

e) CERTIDÃO ATUALIZADA DE CASAMENTO no caso do requerente/ocupante for casado;

f) CERTIDÃO ATUALIZADA DE CASAMENTO no caso do requerente/ocupante for divorciado deverá constar tal documento com averbação do divórcio na certidão;

g) COMPROVANTE DE POSSE DEVIDAMENTE ASSINADOS: COMPRADOR; VENDEDOR E TESTEMUNHAS (Ex.: contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, escritura de posse, escritura de propriedade, etc.);

h) PROCURAÇÃO: Se houver representante legal (solicitante), deverá juntar os documentos pessoais/profissionais do representante, podendo ser representante familiar, ou representante de profissional autônomo, até mesmo empresa específica de Reurb;
 

2. DOCUMENTO PARA PESSOA JURÍDICA (caso o requerente/ocupante seja pessoa jurídica):

a) DOCUMENTAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (Ex.: contrato social da empresa, lei, estatuto, etc.);

b) COMPROVANTE DA RESIDÊNCIA/ESTABELECIMENTO(Ex.: comprovante de luz ou água);

c) INSTRUMENTO DE MANDATO (Ex.: ata de eleição e posse, ato de nomeação, se for o caso de associações, etc.);

d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL;

e) PROCURAÇÃO: quanto ao representante legal deverá juntar os documentos pessoais/profissionais do mesmo, podendo ser representante familiar, ou representante de profissional autônomo, até mesmo empresa específica de Reurb;

f) COMPROVANTE DE POSSE DEVIDAMENTE ASSINADOS: COMPRADOR; VENDEDOR E TESTEMUNHAS (Ex.: contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, escritura de posse, escritura de propriedade, etc.);

3. CERTIDÕES/DOCUMENTOS – PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: a) CERTIDÃO JUDICIAL EMITIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: área da consulta “cível”, com a finalidade da certidão para as ações possessórias, petitórias, reipersecutórias e de usucapião.

https://certidoes.tjsc.jus.br/

b) CERTIDÃO JUDICIAL EMITIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO: como área da consulta “cível”.
https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/ 

 

c) CERTIDÃO EMITIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA LOCALIDADE DISTRITAL DEVIDAMENTE ATUALIZADA COM AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

1. Do indicador pessoal: Serão fornecidas pelo interessado ao competente ofício de registro de imóveis, no mínimo, as seguintes informações relativas à unidade imobiliária objeto do requerimento de Reurb:

1.1.  Nome e CPF dos confrontantes da unidade imobiliária, objeto do requerimento de Reurb e daqueles que os antecederam na sua posse e forem conhecidos;

1.2.  Nome e CPF dos titulares de domínio de imóveis conhecidos, inclusive os que foram anteriormente titulados mediante usucapião.

2.Do indicador real: Por sua vez, o indicador real  a ser fornecido pelo interessado ao competente ofício de registro de imóveis deverá ser consubstanciado pela planta do perímetro da unidade imobiliária objeto do requerimento de Reurb que deverá demonstrar, no mínimo, as seguintes informações:

2.1.  Vértices do perímetro georreferenciados;

2.2.  Matrículas ou transcrições atingidas que já forem conhecidas;

2.3.  Vias e lotes existentes;

2.4. Confrontantes identificados por nome e CPF;

2.5.  Inscrições imobiliárias atingidas que já forem conhecidas.

Como dito, mediante a utilização de tais insumos, o competente cartório de registro de imóveis realizará a expedição da certidão negativa ou positiva de propriedade. A teor do que dispõe o Art. 38, § 1º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PMF/GAPRE/REURB Nº 001/2023, existindo menção de domínio na certidão negativa ou positiva de propriedade, o interessado deverá providenciar também a expedição das respectivas certidões de inteiro teor das matrículas ou transcrições encontradas.

d) LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO E MEMORIAL DESCRITIVO ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO;