Editado em 10 de novembro de 2025
  1. Credenciamento
    A Prefeitura de Florianópolis abriu um credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para atuarem na regularização fundiária urbana de núcleos urbanos informais consolidados do Município, no âmbito do Programa Floripa Regular. Esse credenciamento é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade do Programa.

Até o momento, o Município não possuía cadastro, controle ou informações sistematizadas e organizadas sobre os prestadores de serviços especializados em REURB. Essa situação gera grandes problemas para todos os envolvidos: dificulta o necessário diálogo e troca de informações do Poder Público com os prestadores de serviço, não dá a necessária segurança aos cidadãos interessados em contratar esses operadores e não assegura um padrão mínimo de qualidade técnica dos trabalhos produzidos.

A complexidade das atividades de regularização fundiária exige uma equipe técnica multidisciplinar altamente qualificada, e seu alto custo compromete vultosos recursos financeiros dos beneficiários. De fato, a REURB envolve um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Essas atividades impactam profundamente as condições da cidade e do meio ambiente, além da segurança jurídica do mercado imobiliário. Por isso, a qualidade dos serviços de REURB não é apenas um problema dos contratantes privados; afeta os interesses de toda a sociedade.

Por esses motivos, a experiência demonstrou a necessidade de estabelecer critérios mínimos para a habilitação dos operadores da REURB, dando maior segurança aos munícipes e coibindo os abusos, as fraudes e os trabalhos de baixa qualidade técnica. Um instrumento efetivo e legalmente previsto para lidar com essas dificuldades é a promoção de um credenciamento, aqui entendido como “o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados” (Lei 14.133, art. 6º, inciso XLIII), instrumento esse que, como esclarece o mesmo diploma legal, pode ser utilizado para situações “com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação” (idem, art 79, inciso II).

Diversos municípios brasileiros que lidam com problemas semelhantes têm adotado, com grande sucesso, o mesmo procedimento. De fato, não podem os municípios abrirem mão de zelar, na medida das suas possibilidades, pela qualidade técnica dos serviços de regularização fundiária disponibilizados aos cidadãos que tomem a iniciativa de promovê-la, tanto em núcleos de interesse social quanto em núcleos de interesse específico, uma vez que a promoção do adequado ordenamento territorial urbano é seu dever constitucional (Art. 30, inciso VIII, CRFB).

O credenciamento dará segurança e transparência aos munícipes e ao Poder Público. Com isso, contribuirá não apenas para melhorar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, como também para fomentar, pela via da confiança e da transparência, o crescimento do mercado de regularização fundiária, cooperando para uma regularização mais célere e completa dos numerosos assentamentos urbanos informais da nossa cidade, em benefício de todos.

Por fim, cumpre salientar que o edital elaborado pela Prefeitura permanecerá aberto por tempo indeterminado. Todos os interessados que cumprirem os requisitos mínimos de qualificação técnica e habilitação jurídica poderão participar. Também foi estabelecido um prazo de 120 dias para que os profissionais que já atuam no mercado se adequem aos termos do edital de credenciamento, inclusive firmando contratos de parcerias com os outros profissionais exigidos, se necessário (Decreto 25.378 de 2023, art. 28, §2º).

Edital de Credenciamento

Parecer Procuradoria Geral do Município

Pessoa jurídica credenciada

Nº do contrato

Contato

OBRA LEGALIZADA – REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS URBANAS LTDA

647/GAPRE/2023

contato@obralegalizada.com.br

SC PRO LTDA

648/GAPRE/2023

contato@scpro.com.br

SAGAZ EMPREENDIMENTOS E GESTÃO IMOBILIARIA LTDA - EPP

649/GAPRE/2023

sagazempreendimentos@gmail.com

INSTITUTO CIDADE LEGAL

650/GAPRE/2023

contato@institutocidadelegal.org.br

CAMPOS MENDONÇA CORREA ADVOGADOS

651/GAPRE/2023

leandro@cmcadvocacia.com.br

TERRA FIRME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

751/GAPRE/2023

andre30201@gmail.com

TELLUS URBANISMO LTDA

752/GAPRE/2023

franciele@tellusurbanismo.com.br

REURB SANTA CATARINA – REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

755/GAPRE/2023

contato@reurbsantacatarina.com.br

REGULARIZE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS

757/GAPRE/2023

regularizereurb@gmail.com

REGULARIZE, CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E PROJETOS LTDA

758/GAPRE/2023

contato@gruporegularize.net

ESTOP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

761/GAPRE/2023

projetos@estopengenharia.com.br

ANTUNES CARVALHO SOUZA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA - EPP

762/GAPRE/2023

contato@regularizamais.com.br

PROREURB – ESPECIALISTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

764/GAPRE/2023

contato@proreurb.com.br

GAGEO ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME

765/GAPRE/2023

contato@gageoengenharia.com.br

ALVES DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

80/GAPRE/2024

raqueladv76@gmail.com

LUZ & LUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

81/GAPRE/2024

luzadv@gmail.com

NOBEL ENGENHARIA LTDA

82/GAPRE/2024

engenharia.nobel@gmail.com

REURBANE-SC ESCRITÓRIO PROJETOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

153/GAPRE/2024

reurbanefloripa@gmail.com

DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

154/GAPRE/2024

comercial@diagonal.social

VALOREM LTDA.

155/GAPRE/2024

reurb.valorem@gmail.com

AGUIAR & FERNANDES LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

189/GAPRE/2024

aguiarefernandes@alfaregularizacao.com.br

SILVEIRA CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

296/GAPRE/2024

silveiracarvalhoadvocacia@gmail.com

INSTITUTO MANGUE VIVO

297/GAPRE/2024

contato@manguevivo.org.br

RGB SOLUÇÕES EM ARQUITETURA LTDA

298/GAPRE/2024

rejanemariagb@gmail.com

KOLLING ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

299/GAPRE/2024

kolling.eng.adm@gmail.com

POYER  ACESSORIA AMBIENTAL LTDA258/GAPRE/2025

ambiental_poyer@hotmail.com

COGEP-COMPAN . DE GEOTECNOLOGIA DO PARANÁ  S/A302/GAPRE/2025

cogep@cogep.eng.br

REGULARIZA SANTA CATARINA LTDA338/GAPRE/2025

regularizasantacatarina@gmail.com

ESCRITURA CAPITAL333/GAPRE/2025

adm.escrituracapital@gmail.com

DINAMICA CONSULTORIA E MONITORAMENTO E TREIN.AMBIE LTDA564/GAPRE/2025

reurb.dinamica@gmail.com